O Mercosul e o sistema multinível de proteção da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.13464Palavras-chave:
Mercosul, Sistema multinível de proteção da pessoa humana, Dimensão social, Processo de integração regional, Direitos humanosResumo
O presente artigo, produzido a partir de pesquisa em andamento, objetiva avaliar o aprofundamento do processo de integração do Mercado Comum do Sul (Mercosul) em razão do desenvolvimento de uma dimensão social, paralela à sua originária dimensão econômica. Questiona-se se o Mercosul, em face da adoção dessa dimensão social, pode ser compreendido como mais um nível no sistema multinível de proteção da pessoa humana. Após exame da estrutura orgânica e administrativa construída para instituir a referida dimensão social, como também diante da análise de diversas ações e normativos dirigidos à tutela dos direitos humanos, concluiu-se que o Mercosul, progressivamente, está se consolidando como mais um nível de proteção da pessoa humana no bloco regional, ao lado das ordens constitucionais dos Estados Partes e Associados e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, cunhado, em especial, pelos Sistemas das Organizações das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Com o escopo de projetar o Mercosul com maior expressão nesse sistema multinível de proteção da pessoa humana, defende-se a adoção da supranacionalidade e a atribuição do efeito direto aos normativos emanados pelos órgãos revestidos de supranacionalidade. A pesquisa empreendida é do tipo exploratória, com método de abordagem dedutivo. Quanto aos procedimentos, a pesquisa é bibliográfica e documental.
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