As Pessoas com deficiência na ordem constitucional pátria
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.13480Resumo
O presente artigo, denominado “As pessoas com deficiência na ordem constitucional pátria”, tem como objetivo expor o histórico e o atual arcabouço jurídico-constitucional relativo aos indivíduos com deficiência, a partir do estudo dos textos das várias Cartas Magnas nacionais que, de alguma forma, façam referência àquela coletividade, em concatenação com a evolução, notadamente a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, de normatividade internacional tratando crescentemente sobre a problemática. Ademais, em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana, instituto fundamental nesta tutela legal, e que tem uma posição destacada no texto da Constituição nacional em vigência, procurou-se fazer uma análise de natureza histórica acerca de suas diferentes acepções jurídico-filosóficas, e de como deveria ser atualmente concebido. Resultou desta análise desenvolvida um entendimento mais abrangente de vários aspectos que envolveram a trajetória da disciplina jurídica pátria relativa às pessoas com deficiência, envolvendo aspectos como a terminologia utilizada para sua identificação, o gradual aumento de campos sociais abrangidos e a árdua trajetória de afirmação jurídico-constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana. As conclusões a que se chegam após este estudo seriam de que, inicialmente, pelo menos na ordem jurídica brasileira definida pela atual Carta Magna, há uma gama de prerrogativas direcionadas às pessoas com deficiência, e também de que, para reforçar este arcabouço jurídico, é imprescindível a constante observância do princípio da dignidade da pessoa humana.
Referências
AGUSTIN, S. La oración: carta a Proba y otros escritos. Tradução para o espanhol Gerardo García Helder. 1. ed. Buenos Aires, Argentina: Ediciones Ryc; Amico, 2006.
AQUINO, T. de. O ente e a essência. Tradução Carlos Arthur do Nascimento. 1. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
ATTADEMO FERREIRA, P. F.; SOUZA E SOUZA, G. A. La persona con discapacidad según las constituciones brasileñas de ayer y de hoy. políticas públicas, derechos y garantías fundamentales. Revista Via Iuris, Bogotá, Colômbia, n. 20, p. 29-50, enero-junio, 2016. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/2739/273949068003.pdf. Acesso em: 19 jun. 2022.
BARROSO, L. R. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. 3 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.
BRASIL. Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: 18 jun. 2022.
BRASIL. Decreto 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.
BRASIL. Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm. Acesso em: 18 jun. 2022.
BRASIL. Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 27 jun. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional 1, de 17 de Outubro de 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional 12, de 17 de outubro de 1978. Assegura aos Deficientes a melhoria de sua condição social e econômica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc12-78.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.
BRASIL. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Conheça o Brasil – população, pessoas com deficiência. IBGE Educa Jovens, 2022. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/20551-pessoas-com-deficiencia.html. Acesso em: 18 jun. 2022.
BRASIL. Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.
BRASIL. Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm. Acesso em: 18 jun. 2022.
BRASIL. Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 16 jun. 2022.
BRASIL. Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 16 jun. 2022.
BUZZI, A. R.; BOFF, L. (coord.). Immanuel Kant. Textos seletos. Tradução Raimundo Vier e Floriano de Sousa Fernandes. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1985.
CÂNDIDO, A. M. Da pessoa jurídica no direito romano. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, São Paulo, v. 105, p. 1.009-1.061, 2010.
COMTE-SPONVILLE, A. Apresentação da filosofia. Tradução Eduardo Brandão. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FONSECA, R. T. M. A ONU e seu conceito revolucionário de pessoa com deficiência;. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, v. 6, n. 1, jan./jun. 2010, p. 121-142. Disponível em: http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/Onu_Ricardo_Fonseca.php. Acesso em: 18 jun. 2022.
FRIES, K. The nazis’ first victims were the disabled. The New York Times, New York (United States), 13 Sept. 2017. Disponível em: https://www.nytimes.com/2017/09/13/opinion/nazis-holocaust-disabled.html. Acesso em: 28 jun. 2022.
JASPERS, K. Introdução ao pensamento filosófico. Tradução Leonidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota. 1. ed. São Paulo: Cultrix, 2011.
KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução Paulo Quintela. 1. ed. Lisboa, Portugal: Edições 70, 2011.
KAROWICZ-BIENIAS, S. A. Nazi crimes on people with disabilities in the light of international law – a brief review. Bialostockie Studia Prawnicze, Bialystok, Polska, v. 23, n. 4, p. 187-195, 2018.
KATEB, G. Human dignity. 1. ed. Cambridge, United States: Harvard University Press, 2011.
KLAUTKE, E. The Germans are Beating us at our own game. American Eugenics and the German Sterilization Law of 1933, 2016. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79496876.pdf. Acesso em: 28 jun. 2022.
MORRISSON, W. Filosofia do direito. Dos gregos ao pós-modernismo. Tradução Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
NEARING, S. The super race, an American problem. 1. ed. New York, United States: B W HGuebsch, 1912.
RAMOS, A. C. Curso de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
ROSS, E A. Social control. A survey of the foundation of order. 1. ed. New York, United States: The Macmillan Company, 1901.
SCHMIDT, Felipe. Pessoas com deficiência. Breves notas sobre sua terminologia, seu conceito jurídico e sua disciplina constitucional no Brasil. Revista Jurídica Ministério Público do Estado de Tocantins, Palmas, ano 12, n. 17, p. 142-157, 2019. Disponível em: https://cesaf.mpto.mp.br/revista/index.php/revistampto/article/view/14/3. Acesso em: 18 jun. 2022.
SENADO FEDERAL. Atos internacionais e normas correlatas. 4. ed. Brasília, DF: Senado Federal; Coordenação de Edições Técnicas, 2013a. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508144/000992124.pdf. Acesso em: 19 jun. 2022.
SENADO FEDERAL. Direitos das pessoas com deficiência. Cidadania: qualidade ao alcance de todos. 1. ed. Brasília, DF: Senado Federal; Coordenação de Edições Técnicas, 2013b. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496487/Direito_das_pessoas_com_deficiencia.pdf?sequence=1. Acesso em: 19 jun. 2022.
SENADO FEDERAL. Estatuto da pessoa com deficiência. 4. ed. Brasília, DF: Senado Federal; Coordenação de Edições Técnicas, 2020. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/574288/Estatuto_da_pessoa_com_deficiencia_4ed.pdf. Acesso em: 18 jun. 2022.
VIOLA, F. O estatuto jurídico da pessoa em perspectiva histórica. Tradução Frederico Bonaldo e Alfredo de J. Flores. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 36, volume especial, p. 12-29, out 2017.
VOEGELIN, E. Hitler e os alemães. Tradução Elpídio Mário Dantas Fonseca. 1. ed. São Paulo: É Realizações, 2008.
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