As Pessoas com deficiência na ordem constitucional pátria

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DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.13480

Resumo

O presente artigo, denominado “As pessoas com deficiência na ordem constitucional pátria”, tem como objetivo expor o histórico e o atual arcabouço jurídico-constitucional relativo aos indivíduos com deficiência, a partir do estudo dos textos das várias Cartas Magnas nacionais que, de alguma forma, façam referência àquela coletividade, em concatenação com a evolução, notadamente a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, de normatividade internacional tratando crescentemente sobre a problemática. Ademais, em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana, instituto fundamental nesta tutela legal, e que tem uma posição destacada no texto da Constituição nacional em vigência, procurou-se fazer uma análise de natureza histórica acerca de suas diferentes acepções jurídico-filosóficas, e de como deveria ser atualmente concebido. Resultou desta análise desenvolvida um entendimento mais abrangente de vários aspectos que envolveram a trajetória da disciplina jurídica pátria relativa às pessoas com deficiência, envolvendo aspectos como a terminologia utilizada para sua identificação, o gradual aumento de campos sociais abrangidos e a árdua trajetória de afirmação jurídico-constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana. As conclusões a que se chegam após este estudo seriam de que, inicialmente, pelo menos na ordem jurídica brasileira definida pela atual Carta Magna, há uma gama de prerrogativas direcionadas às pessoas com deficiência, e também de que, para reforçar este arcabouço jurídico, é imprescindível a constante observância do princípio da dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2023-11-20

Como Citar

Rodrigues, D. L., de Oliveira, L. B., & Saife, L. M. (2023). As Pessoas com deficiência na ordem constitucional pátria. Revista Direito Em Debate, 32(60), e13480. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.13480