Violência de gênero no Brasil e a Lei n. 11.340/06: Reflexões sobre a mulher indígena
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.13720Palavras-chave:
Violências de gênero, mulher indígena, lei Maria da Penha, direitos das mulheresResumo
Enquanto fenômeno socioestrutural inserido culturalmente na história humana, a violência de gênero é endêmica no mundo todo, atingindo mulheres das mais distintas classes, etnias, profissões, idades, etc. O problema, entretanto, é ainda mais crítico no Brasil, uma vez que pouquíssimos países no mundo têm um número tão elevado de crimes cometidos contra mulheres como o Estado brasileiro. Entre as mulheres mais vulneráveis a este problema estão as indígenas, que, não raras vezes, são vítimas de violências físicas e psíquicas, humilhações, estupros, entre outras. A violência por elas suportada é dúplice: intra e interétnica. Embora a Lei 11.340/06 seja o mais relevante instrumento legal do ordenamento brasileiro sobre a violência de gênero, uma vez que a norma foi redigida com base na realidade vivida pela mulher brasileira não indígena, apresenta importantes falhas quando é aplicada a casos de violência contra mulheres indígenas. Diante desses fatos, a presente pesquisa tem por objetivos contextualizar a grave realidade da violência de gênero existente no Brasil; apresentar as violências sofridas pelas mulheres indígenas; e, finalmente, apontar algumas das limitações no emprego da Lei nº 11.340 nos casos em que uma mulher indígena tenha sido vítima de violência de gênero. Como resultado, espera-se contribuir com a análise dos problemas que afetam as mulheres indígenas no Brasil, sobretudo sob o enfoque das violências de gênero interétnicas e intraétnica, das quais elas têm sido vitimadas ao longo dos séculos. Para alcançar o resultado proposto a pesquisa tem caráter exploratório e descritivo, utilizando-se o método dedutivo e as técnicas bibliográfica e documental.
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