O pluralismo jurídico como instrumento de legitimação dos direitos dos sujeitos do campo
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.63.16371Palavras-chave:
conflito agrário, camponês, sujeito coletivo de direito, pluralismo jurídico, acesso à terraResumo
O artigo visa discutir a proteção dos direitos dos sujeitos do campo no ordenamento jurídico brasileiro no contexto dos conflitos agrários. Apresenta-se como objetivo geral analisar o pluralismo jurídico como instrumento de legitimação dos direitos dos sujeitos do campo a partir de outras normatividades do Direito. Os objetivos específicos são: examinar a constituição do camponês como sujeito de direito coletivo; analisar a proteção dos direitos dos sujeitos do campo sob a ótica do monismo jurídico e investigar o pluralismo jurídico como via alternativa para assegurar o direito ao acesso à terra. A metodologia adotada parte da abordagem quantitativa, análise de dados, com ênfase na revisão bibliográfica. Os dados foram coletados perante a Comissão Pastoral da Terra (CPT). Conclui-se que o ordenamento jurídico, em seu paradigma tradicional moderno (monismo jurídico), tem-se mostrado insuficiente na proteção dos direitos dos camponeses, em sua coletividade. O pluralismo jurídico é uma alternativa para conferir aos camponeses, enquanto sujeitos coletivos do campo, o acesso democrático à terra reivindicado nos conflitos agrários.
Referências
ALENTEJANO, Paulo; WANDERLEY, Luiz; SANTORO, Karoline; CATANZAR, Pedro da Rocha; RIBEIRO, Amanda Guarniere; MARTINS, Vinícius. Ruptura política e contrarreforma agrária: geografia dos conflitos no campo brasileiro (2014-2023) In: CPT. Conflitos no Campo Brasil 2023. Goiânia: CPT, p. 24-37, 2023.
ANTUNES, Fernando Luís Coelho. O pluralismo jurídico: marco teórico para a discussão do acesso à justiça. 2008. Dissertação (Mestrado) – UFSC, Centro de Ciências Jurídicas, Florianópolis, 2008.
BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco, Diccionario de política. México: Siglo XXI, 1991.
BOBBIO, Noberto. O positivismo jurídico. Tradução Luiz Sérgio Henrique. São Paulo: Edipro, 2022.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Representação política e ordem jurídica: os dilemas da democracia liberal. 1987. Dissertação (Mestrado) – USO, Faculdade de Direito, 1987.
CARDOSO, Franciele Silva. A luta e a lida: estudo do controle social do MST nos acampamentos e assentamentos de Reforma Agrária. 2012.Tese (Doutorado) – USP, São Paulo, 2012.
CARVALHO, Amilton Bueno de. Direito alternativo. Brasília: Jornal dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, 1990.
CASAGRANDE, Silvana Terezinha Winckler. O Poder Judiciário frente aos conflitos agrários na região oeste de Santa Catarina. 1995. Dissertação (Mestrado em Direito) – UFSC, Faculdade de Direito, Florianópolis, 1995.
CASTRO, Luís Felipe Perdigão de. Conflitos por terra no Brasil e na Colômbia: mecanismos de apropriação privada e os camponeses como sujeitos coletivos de direito. 2019. Tese (Doutorado) – UNB, Brasília, 2019.
CASTRO, Luís Felipe Perdigão de. O campesinato como sujeito coletivo de direito: um olhar sobre os elementos jurídicos da declaração das Nações Unidas sobre os camponeses. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 10, n. 2, p. 105/133, maio/ago. 2023.
CASTRO, Luís Felipe Perdigão; HERSHAW, Eva; SAUER, Sérgio. Estrangeirização e internacionalização de terras no Brasil: Oportunidades para quem? Estudos Internacionais, v. 5, p. 74-102, 2017.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 510, de 26 de junho de 2013. Diário de Justiça eletrônico, n. 143/2023, p. 2-9, 28 jun. 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original13433320230628649c3905c2768.pdf. Acesso em: 3 jun. 2024.
CORREAS, Oscar. Introducciíon ala sociologiajuridica. México: Ediciones Coyoacán,1994.
DIAMANTINO, Pedro Teixeira. Desde o raiar da aurora o sertão tonteia: caminhos e descaminhos da trajetória sócio-jurídica das comunidades de fundos de pasto pelo reconhecimento de seus direitos territoriais. 2007. Dissertação (Mestrado) – UnB, Brasília, 2007.
FONSECA, Débora Donida da. O agro e a grilagem. Bancada ruralista tem forte impacto e atuação no debate sobre regularização fundiária no Brasil. 2024. Disponível em: https://pp.nexojornal.com.br/opiniao/2024/03/06/o-agro-e-a-grilagem. Acesso em: 14 jul. 2024.
FOWERAKER, Joe. A luta pela terra: a economia política da fronteira pioneira no Brasil de 1930 aos dias atuais. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.
FREITAS, Janaína Helena de; GURGEL, Maria das Graças Marques. As perspectivas e desafios do pluralismo jurídico na América Latina. Suffragium. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 10, n. 17, p. 44-64, jul./dez. 2019.
GIRARDI, Eduardo Paulon. Questão agrária, conflitos e violência no campo brasileiro. In: Revista Nera, Presidente Prudente, v. 22, n. 50, p. 116-134, 2019.
LÓPEZ, E. Liliana. El Pluralismo Jurídico: una propuesta paradigmática para repensar el Derecho. Umbral: Revista de Derecho Constitucional. Dossiê Pluralismo Jurídico. Tomo I, n. 4, p. 31-64. 2014.
LYRA FILHO, Roberto. Prefácio. In: SOUSA JR., José Geraldo (org). Para uma crítica da eficácia do Direito. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1984.
LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. São Paulo: Editora Brasiliense, 2012. (Coleção Primeiros Passos 62).
MACHADO, Roniery Rodrigues. Conflitos agrários e direito. A luta pela terra e a perspectiva do pluralismo jurídico. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2018.
MALERBA. Julianna. Conflitos no Campo Brasil 2022: aumento da concentração fundiária, do desmatamento e da violência no campo evidencia as conexões entre as questões agrária e ambiental. In: COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Conflitos no Campo Brasil 2022. Goiânia: CPT, 2022. p. 23-97.
MARCONE, Julieta, Hobbes: entre el iusnaturalismo y el iuspositivismo Andamios. Revista de Investigación Social, Distrito Federal, México: Universidad Autónoma de la Ciudad de México, v. 1, n. 2, p. 123-148, 2005.
MARTINS, José de Souza. Expropriação e violência: a questão política no campo. São Paulo: Hucitec, 1980.
MARTINS, José de Souza. O cativeiro da terra. São Paulo: Hucitec, 1996.
MARTINS, José de Souza. Fronteira: a degradação do outro nos confins do humano. São Paulo: Editora Contexto, 2018.
MASSON, Gabriela Abrahão. A questão agrária e a luta pela Reforma Agrária no Triângulo Mineiro. Curitiba: Appris, 2020.
NEVES, Delma Pessanha (org.). Processos de constituição e reprodução do campesinato no Brasil: formas dirigidas de constituição do campesinato. São Paulo; Brasília: Unesp: Nead, 2009. V. 2.
SAMPAIO, Plínio Júnior de Arruda. A questão agrária brasileira e luta pelo socialismo. In: STÉDILE, João Pedro (org.). A questão agrária no Brasil: um debate sobre a situação e perspectivas da reforma agrária na década de 2000. São Paulo: Expressão Popular, 2023. V. 8.
SILVA, Karla Karoline Rodrigues. Massacres e conflitos agrários na região de fronteira do Brasil: uma análise a partir da criminologia crítica entre o período de 1985 a 2022. Goiânia, GO: Editora Mondru, 2023.
SOUSA JR., José Geraldo de. Movimentos sociais. A Emergência de novos sujeitos: o sujeito coletivo de direito. In: ARRUDA, Edmundo Lima. Lições de direito alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1991.
SOUSA, Rosinaldo Silva de. Direitos humanos através da história recente em uma perspectiva antropológica. In: NOVARES, Roberto Kant de Lima (org.). Antropologia e direitos humanos. Niterói: Editora da UFF, 2001.
PINTO, Tales dos Santos. Conflitos por terra e concentração de renda. In: COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Conflitos no Campo Brasil 2023. Goiânia: CPT, p. 105-117, 2023.
TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco. Pluralismojurídico, colonialidadade normativa e a busca por novas subjetividades jurídicas. Conpedi Law Review, Oñati, Espanha, v. 2, n. 3, p. 220-238, jan./jun. 2016.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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