Princípio da coragem decisional na esfera administrativa – Como o atual modelo de punição do administrador público pode levar a uma seleção dos piores?
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.63.16428Palavras-chave:
Princípio da coragem, Discricionariedade administrativa, Apagão das canetas, Seleção adversaResumo
O presente artigo tem por objetivo expor o que seria o princípio da coragem decisional na esfera administrativa, tomando por base a teoria das escolhas públicas de que as decisões governamentais são tomadas exclusivamente no melhor interesse público. Que não subsiste o mito de completude do ordenamento jurídico, de que o ato de administrar seria apenas aplicar a lei de ofício, mas que existiria uma gama de possibilidades vinculadas e discricionárias na concretização de uma decisão administrativa. O artigo tem por objetivo demonstrar que mesmo diante de uma infinidade de regulamentos balizando a decisão administrativa sempre vai existir um espaço de discricionariedade pessoal do administrador a que chamamos coragem de decidir e que esta decisão deve ser norteada pela Constituição, pautada na honestidade e boa-fé objetiva. Que seria balizado por discricionariedade crítica vinculada, bem alicerçado na segurança jurídica conferiria um elevado nível de confiança à decisão da administração. Que tentar suprimir ou desconconsiderar essa margem de manobra do administrador levaria a uma ausência de decisões ou mesmo a uma seleção adversa de gestores pinçando somente aqueles dispostos a assumir o risco de decidir. Essa política do medo levaria a um “apagão da canetas” onde o gestor se esquivaria de tomar da decisão. A metodologia pesquisa aplicada foi bibliográfica e documental e detectou que a coragem tem balizado a tomada de decisões dentro da administração pública onde o gestor assume o risco pessoal da decisão e se compromete em uma eventual contestação da decisão.
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