A participação no constitucionalismo do futuro e a cidadania participativa
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.63.16468Palavras-chave:
Constitucionalismo do Futuro, participação, cidadania participativa, cidadania ativaResumo
O presente estudo tem como objetivo principal apurar se a crise de efetivação da participação, prevista esta como característica do Constitucionalismo do Futuro, cuida-se de uma ausência de concepção de instrumentos formais ou de uma falta de uma cultura participativa popular. Para tanto, utiliza-se da pesquisa bibliográfica e documental, sendo empregado o método dedutivo, eis que é o mais adequado para atingir as pretensões deste artigo. Parte-se então incialmente da premissa geral, conceituando o Constitucionalismo do Futuro e a participação inserida nele. Após, discorre-se sobre os instrumentos de cidadania participativa brasileira. Por derradeiro, adentra-se ao cerne da questão, verificando se o motivo da crise de efetividade da participação no Constitucionalismo brasileiro decorreria da ausência de elementos formais para tanto ou da ausência de uma cultura de participação popular. A pesquisa, por seu turno, é atual e relevante, eis que se cuida de um assunto que propõe identificar se a crise de efetividade da participação, elemento integrante do Constitucionalismo do Futuro, seria de ordem jurídica ou social. Por fim, emprega-se o referencial teórico do Constitucionalismo do Futuro, desenvolvido por Dromi.
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