O CONTRATO DE FRANQUIA E A INDENIZAÇÃO DE CLIENTELA NO BRASIL E EM PORTUGAL

Autores

  • Douglas Henrique Marin dos Santos Advocacia-Geral da União/Procurador Federal

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.43.98-110

Resumo

O presente trabalho analisa, de maneira comparada, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dado ao contrato de franchising no Brasil e em Portugal. Destaca, sempre sob a ótica comparada, suas principais características, seus elementos essenciais, seus diferentes tipos e sua inserção no ordenamento jurídico de cada país. Ressalta identidades e distinções e traz à baila a indenização de clientela do modelo Português, pouco ou nada aplicada na jurisprudência ou doutrina brasileiras.

Biografia do Autor

Douglas Henrique Marin dos Santos, Advocacia-Geral da União/Procurador Federal

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). É pós-graduado em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e em Ciências Jurídicas pela Universidade do Porto (UP-Portugal). É mestre em Direito (Ciências jurídico-filosóficas) pela Universidade do Porto (Portugal) e doutor em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Atualmente é Procurador Federal em exercício no Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União.  É colaborador do Centro Cochrane do Brasil e membro da Society for Empirical Legal Studies (SELS). Professor de Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Diretos Humanos e Análise Econômica do Direito.

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Publicado

2015-02-22

Como Citar

Santos, D. H. M. dos. (2015). O CONTRATO DE FRANQUIA E A INDENIZAÇÃO DE CLIENTELA NO BRASIL E EM PORTUGAL. Revista Direito Em Debate, 24(43), 98–110. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.43.98-110

Edição

Seção

ARTIGOS