O PROCESSO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO: AVANÇO OU RETROCESSO?

Autores

  • Reginaldo Gonçalves Gomes Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.289-331

Resumo

A Justiça Eleitoral foi criada para realizar eleições em todo país em um período em que não havia democracia, sendo certo que o cidadão era objeto de direito e não sujeito de direitos. A instabilidade política justificou nesse primeiro momento o deslocamento de atribuições precipuamente do Executivo para o Judiciário. Todavia, após a Constituição Federal, com o fortalecimento da democracia, do Estado Democrático de Direito, não há razão lógica para a manutenção dessa atribuição da Justiça Eleitoral, mormente porque, com a implantação das urnas eletrônicas, em decorrência da era tecnológica, há necessidade de um diálogo entre os verdadeiros interlocutores desse processo, que são os cidadãos. A Justiça Eleitoral como integrante do Poder Judiciário não está preparada e nem foi criada para promover esse diálogo, uma vez que os juízes sempre tomaram decisões em seus gabinetes, sem participação efetiva do cidadão.

Biografia do Autor

Reginaldo Gonçalves Gomes, Universidade Católica de Minas Gerais

Doutorando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna; Pós-graduado em Ciências Penais pela Fundação Ministério Público de Minas Gerais e Pós-graduado em Processo: Grandes Transformações pela Universidade de Santa Catarina – Unisul em parceria com o curso LFG; Pós-graduação em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera em parceria com o curso LFG; Professor. Email: regisgomes@yahoo.com.br

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Publicado

2017-09-21

Como Citar

Gomes, R. G. (2017). O PROCESSO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO: AVANÇO OU RETROCESSO?. Revista Direito Em Debate, 26(47), 289–331. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.289-331

Edição

Seção

ARTIGOS