O PROCESSO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO: AVANÇO OU RETROCESSO?

Autores/as

  • Reginaldo Gonçalves Gomes Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.289-331

Resumen

A Justiça Eleitoral foi criada para realizar eleições em todo país em um período em que não havia democracia, sendo certo que o cidadão era objeto de direito e não sujeito de direitos. A instabilidade política justificou nesse primeiro momento o deslocamento de atribuições precipuamente do Executivo para o Judiciário. Todavia, após a Constituição Federal, com o fortalecimento da democracia, do Estado Democrático de Direito, não há razão lógica para a manutenção dessa atribuição da Justiça Eleitoral, mormente porque, com a implantação das urnas eletrônicas, em decorrência da era tecnológica, há necessidade de um diálogo entre os verdadeiros interlocutores desse processo, que são os cidadãos. A Justiça Eleitoral como integrante do Poder Judiciário não está preparada e nem foi criada para promover esse diálogo, uma vez que os juízes sempre tomaram decisões em seus gabinetes, sem participação efetiva do cidadão.

Biografía del autor/a

Reginaldo Gonçalves Gomes, Universidade Católica de Minas Gerais

Doutorando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna; Pós-graduado em Ciências Penais pela Fundação Ministério Público de Minas Gerais e Pós-graduado em Processo: Grandes Transformações pela Universidade de Santa Catarina – Unisul em parceria com o curso LFG; Pós-graduação em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera em parceria com o curso LFG; Professor. Email: regisgomes@yahoo.com.br

Publicado

2017-09-21

Cómo citar

Gomes, R. G. (2017). O PROCESSO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO: AVANÇO OU RETROCESSO?. Revista Direito Em Debate, 26(47), 289–331. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.289-331

Número

Sección

ARTIGOS