SOCIEDADE DO RISCO E OS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Autores

  • André Leonardo Copetti Santos Unijui
  • Roberta Lofrano Andrade Unisinos

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2011.35-36.%25p

Resumo

A preocupação com a preservação do meio ambiente fez com que a nossa Constituição Federal de 1988 previsse a necessidade de criminalização das condutas que o lesionassem. Com isso surge a Lei de n. 9.605/98. Esse ímpeto de preservação do meio ambiente advém, em grande medida, da Sociedade de Risco. O avanço desmedido da era industrial fez com que, hoje, estejamos imersos em riscos cujas consequências são, até então, desconhecidas. A toda evidência, esse desenvolvimento desenfreado trouxe perigo também à natureza. Diante disso, atrelado ao fato de que o meio ambiente se apresenta como um bem jurídico supraindividual de conteúdo difuso, passa-se a adotar, em termos de  Direito Penal, a técnicados crimes de perigo abstrato.

Biografia do Autor

André Leonardo Copetti Santos, Unijui

Mestre e Doutor em Direito pela Unisinos. Professor doPrograma de Pós-Graduação (Mestrado) em Direito da Unijuí. Avaliador “ad hoc” do Ministério da Educação. Advogado criminalista.

Roberta Lofrano Andrade, Unisinos

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Advogada.

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Publicado

2013-03-21

Como Citar

Santos, A. L. C., & Andrade, R. L. (2013). SOCIEDADE DO RISCO E OS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. Revista Direito Em Debate, 20(35-36). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2011.35-36.%p

Edição

Seção

ARTIGOS