A EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGAL DA FILIAÇÃO NO BRASIL

Autores

  • Bruna Schlindwein Zeni UNIJUI

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.31.%25p

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo apresentar a evolução histórico-legal da filiação, até o atual entendimento dos tribunais de que o afeto está acima da consangüinidade. Para tanto, tece comentários doutrinários e jurisprudenciais ao Código Civil de 1916; ao Decreto-Lei nº 4.737/42; à Lei nº 883/49; à Lei nº 6.515/ 77; ao Estatuto da Criança e do Adolescente; à Lei nº 8.560/92; ao Código Civil de 2002 e à Constituição Federal de 1988 (CF/88). Comentários essenciais para demonstrar que a legislação e a jurisprudência evoluíram de tal forma que hoje é inconcebível negar a alguém o direito de conhecer a identidade de seus pais biológicos, assim como não se pode negar a escolha afetiva realizada. A valorização do afeto é uma inovação no universo jurídico, merecedora de especial atenção, sobretudo porque busca proteger o melhor interesse dos envolvidos, diante do princípio da dignidade humana, disposto no artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Bruna Schlindwein Zeni, UNIJUI

Graduanda em Direito pela Unijuí/RS.

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Publicado

2013-03-22

Como Citar

Zeni, B. S. (2013). A EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGAL DA FILIAÇÃO NO BRASIL. Revista Direito Em Debate, 18(31). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.31.%p

Edição

Seção

ARTIGOS