A EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGAL DA FILIAÇÃO NO BRASIL

Autores/as

  • Bruna Schlindwein Zeni UNIJUI

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.31.%25p

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo apresentar a evolução histórico-legal da filiação, até o atual entendimento dos tribunais de que o afeto está acima da consangüinidade. Para tanto, tece comentários doutrinários e jurisprudenciais ao Código Civil de 1916; ao Decreto-Lei nº 4.737/42; à Lei nº 883/49; à Lei nº 6.515/ 77; ao Estatuto da Criança e do Adolescente; à Lei nº 8.560/92; ao Código Civil de 2002 e à Constituição Federal de 1988 (CF/88). Comentários essenciais para demonstrar que a legislação e a jurisprudência evoluíram de tal forma que hoje é inconcebível negar a alguém o direito de conhecer a identidade de seus pais biológicos, assim como não se pode negar a escolha afetiva realizada. A valorização do afeto é uma inovação no universo jurídico, merecedora de especial atenção, sobretudo porque busca proteger o melhor interesse dos envolvidos, diante do princípio da dignidade humana, disposto no artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988.

Biografía del autor/a

Bruna Schlindwein Zeni, UNIJUI

Graduanda em Direito pela Unijuí/RS.

Publicado

2013-03-22

Cómo citar

Zeni, B. S. (2013). A EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGAL DA FILIAÇÃO NO BRASIL. Revista Derecho En Debate, 18(31). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.31.%p

Número

Sección

ARTIGOS