A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: Do seu Reconhecimento como Direito Fundamental à sua Mitigação? O Desafio do Congresso Nacional Imposto à Autoridade do Supremo Tribunal Federal: o Caso das Vaquejadas
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.299-330Resumo
Não demorou muito e os temas relativos à atividade econômica e a proteção do meio ambiente passaram a figurar como importantes na agenda internacional, levando a própria Organização das Nações Unidas, por meio de sua Assembleia Geral, a propor estudos sobre estas questões, culminando com a produção do Relatório Brundtland, de 1987, que consagrou e estabeleceu os principais aspectos do desenvolvimento sustentável. A partir da publicação do Relatório e os encontros realizados no sistema internacional, a matéria acabou por ser introduzida nos ordenamentos jurídicos de muitos Estados nacionais, a exemplo do Brasil, que passou a ser contemplado no texto constitucional de 1988, inclusive com o seu reconhecimento como direito fundamental.
Apesar disso, evidencia-se não apenas violações sistemáticas ao mesmo, mas a tentativa, por vezes, de tentar mitigar sua proteção chegando-se ao ponto de alterar dispositivos constitucionais para se alcançar o intento, como no recente caso da conhecida “vaquejada”, que produz severos prejuízos aos animais envolvidos.
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