A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: Do seu Reconhecimento como Direito Fundamental à sua Mitigação? O Desafio do Congresso Nacional Imposto à Autoridade do Supremo Tribunal Federal: o Caso das Vaquejadas
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.299-330Abstract
Não demorou muito e os temas relativos à atividade econômica e a proteção do meio ambiente passaram a figurar como importantes na agenda internacional, levando a própria Organização das Nações Unidas, por meio de sua Assembleia Geral, a propor estudos sobre estas questões, culminando com a produção do Relatório Brundtland, de 1987, que consagrou e estabeleceu os principais aspectos do desenvolvimento sustentável. A partir da publicação do Relatório e os encontros realizados no sistema internacional, a matéria acabou por ser introduzida nos ordenamentos jurídicos de muitos Estados nacionais, a exemplo do Brasil, que passou a ser contemplado no texto constitucional de 1988, inclusive com o seu reconhecimento como direito fundamental.
Apesar disso, evidencia-se não apenas violações sistemáticas ao mesmo, mas a tentativa, por vezes, de tentar mitigar sua proteção chegando-se ao ponto de alterar dispositivos constitucionais para se alcançar o intento, como no recente caso da conhecida “vaquejada”, que produz severos prejuízos aos animais envolvidos.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








