CONSIDERAÇÕES ACERCA DA INTERPRETAÇÃO E PRIMEIRAS IDEIAS SOBRE UMA TEORIA DA DECISÃO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.141-152Palavras-chave:
Discrição judicial; Interpretação racional; Teoria da decisãoResumo
Este artigo tem como objeto a interpretação constitucional. Aborda a questão do direito e a interpretação das regras no contexto da discricionariedade judicial. Leva em conta a criação de um método racional e coerente para a formatação de decisões, especialmente em casos difíceis. Como resultado, é possível, a partir dos textos de Hesse, Dworkin, Moreso e Bulygin, compreender como a discricionariedade devem estar no sentido fraco, abaixo da Constituição, considerando as propriedades mais importantes e possibilitando a criação do direito a partir de noções preexistentes. A metodologia de pesquisa utilizada foi bibliográfica e deu-se pelo método hipotético-dedutivo. A conclusão é que a teoria da decisão é necessária compreendendo a discricionariedade enquanto uma atividade criativa, porém, com a atribuição de racionalidade, coerência com critérios legais e respeito aos aspectos históricos e sociais.
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