As fronteiras da interferência judicial no processo arbitral
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.9491Palavras-chave:
Arbitragem. Conflito. Harmonia. Jurisdição estatal. Limites.Resumo
A presente pesquisa visa responder ao dilema de como se conciliam a arbitragem e a jurisdição estatal no contexto brasileiro. Por meio de uma reflexão sobre a arbitragem e as fronteiras que a circundam, impõe-se o questionamento quanto aos limites e possibilidades da interferência judicial no processo arbitral, para tanto, estruturou-se a produção em três tópicos de análise, sendo estes: O controle judicial sobre a jurisdição arbitral; A complementariedade entre as jurisdições arbitrais e estatais; E, as relações entre a arbitragem e o Poder Judiciário. Como método de abordagem, aplicou-se o dedutivo, partindo-se de premissas tidas como verdadeiras para se chegar a uma conclusão lógica. Como método de procedimento, empregou-se o monográfico. Observou-se como fundamental a busca pelo equilíbrio harmônico entre a garantia da arbitragem com o devido processo legal. Sendo assim, verificou-se que a arbitragem não pode ser avaliada por um viés de absoluta independência do Poder Judiciário, tendo em vista que cabe à jurisdição estatal prestar o devido suporte e assistência ao seu processo.
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