MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E COMPLIANCE TRABALHISTA: MEDIDAS PARA PREVENÇÃO, GESTÃO E RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.40-54Palavras-chave:
Direito do Trabalho. Mediação de conflitos. Compliance trabalhista.Resumo
O artigo abordou a mediação e o compliance trabalhista como ferramentas complementares para a prevenção, gestão e resolução consensual de conflitos. As duas ferramentas ganharam força no Brasil, especialmente a partir da aprovação das Resoluções nº 125 do CNJ e nº 174 do CSJT, e da aprovação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como lei anticorrupção. Os objetivos principais foram demonstrar que a mediação não se restringe a garantir o acesso à justiça, mas efetivamente servir como mecanismo de participação social do cidadão e tratamento adequado dos conflitos. Analisou-se, também, o instituto do compliance no ordenamento jurídico brasileiro e os benefícios da sua implementação no âmbito das empresas. Baseado em um método dedutivo, pautado na análise crítica da doutrina e da legislação sobre a matéria, concluiu-se que a mediação e o compliance, atuando em conjunto, podem contribuir, tanto para a resolução de conflitos, quando estes já ocorreram, quanto para sua prevenção, garantindo maior satisfação aos envolvidos e, por consequência, uma redução na propositura de ações judiciais e na alta litigiosidade perante o Judiciário.
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