Dilemmas of outsourcing end-activities in the public sector, based on constitutional principles

Authors

  • Elaine Cristina Francisco Volpato Universidade Estadual do Oeste do Paraná
  • Patrícia da Jornada Pivoto Universidade Estadual do Oeste do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.7817

Abstract

The qualitative theoretical and jurisprudential research undertaken has as scope concepts and definitions about outsourcing, to evaluate its applicability in the national Public Administration, with special reference to cogent constitutional principles. The object of the analysis is the existing dichotomy between “middle activities” and “end activities” in the view of the Brazilian Higher Courts. It is believed, by hypothesis, that outsourcing in public services has limits, on the type of activity to be developed, whether medium or final. The theoretical analysis is concerned with the results of the jurisprudential trend, in the last decade, to answer the central question, about the constitutionality (or not) of outsourcing end-activities in the public sector, concluding that such practice is unconstitutional, if unrestricted.

References

AMORIM. Helder Santos. Terceirização no serviço público: à luz da nova hermenêutica constitucional. São Paulo: Editora LTR, 2009.

BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei Nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5645.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei No 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei Nº 13.429, de 31 de março de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. 2018a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9507.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Portaria Nº 443, de 27 de dezembro de 2018. 2018b. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-no-443-de-27-de-dezembro-de-2018. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Projeto de Lei Nº 4.302/1988. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20794. Acesso em: out. 2022.

CARNEIRO, Fernanda Maria Afonso. A terceirização na administração pública: vantagens, desvantagens e ameaças ao regime jurídico das relações do trabalho. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 61-80, jul./dez. 2016.

CASTRO, Cláudio Dias. Terceirização: atividade-meio e atividade-fim. Jornal Trabalhista Consulex, Brasília, ano 20, n. 964, maio 2003.

CORREIA, Henrique. Terceirização e trabalho temporário. Disponível em: https:// www.passeidireto.com/arquivo/28257953/henrique-correia---lei-da-terceirizacao---20 17-pdf. Acesso em: 1º set. 2017.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017.

FOLHA DIRIGIDA. Relator do Pl da terceirização comenta efeitos nos concursos. Disponível em: http://www.folhadirigida.com.br/noticias/concurso/especial/exclusivo-relator-do-pl-da-terceirizacao-comenta-efeitos-nos-concursos. Acesso em: 1º nov. 2017.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Terceirização – trabalho temporário, cooperativas de trabalho. 3. ed. Salvador, BA: Editora JusPODIVM, 2017.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. ADI 1923: legitimação e ampliação da terceirização no setor público. São Paulo, 22 de abril de 2015. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/adi_1923_legitimação_e_ampliação_da_terceirização_no_setor_público.pdf. Acesso em: 27 set. 2017.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o Direito do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 98.

MELLO FILHO, Luiz Phelipe Vieira de; DUTRA, Renata Queiroz. A terceirização de atividade-fim: caminhos e descaminhos para a cidadania no trabalho. Revista TST, Brasília, v. 80, n. 3, jul./set. 2014.

OLIVEIRA, José Carlos de. Terceirização na administração pública. Franca, SP: UNESP/Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2012.

PEREIRA, Alexandre Pimenta Batista; SOUZA, Larissa Martins de. Acerca da dicotomia atividade-fim e atividade meio e suas implicações na licitude da terceirização trabalhista. Revista de Informação Legislativa, ano 51, n. 201, jan./mar. 2014.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

PIETRO. Maria Sylvia Zanella di. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

REPÓRTER BRASIL. Pesquisadores reunidos em São Paulo apontam relação entre trabalho escravo e terceirização. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2014/11/pesquisadores-reunidos-em-sao-paulo-apontam-relacao-entre-trabalho-escravo-e-terceirizacao/. Acesso em: 3 out. 2017.

SANTOS, Diogo Palau Flores dos. Terceirização de serviços pela administração pública: estudo da responsabilidade subsidiaria. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário com agravo. 713.211. Minas Gerais. Relator. : Min. Luiz Fux. 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5667074

STF. Supremo Tribunal Federal. Procuradoria Geral da República. Procurador-geral da República apresenta ADI contra Lei das Terceirizações. 27/06/2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=347835.

VIANA, Márcio Túlio. Para entender a terceirização. 3. ed, São Paulo: LTr, 2017.

VIOLIN, Tarso Cabral. Estado, ordem social e privatização – as terceirizações ilícitas da administração pública por meio das organizações sociais, Oscips e demais entidades do “Terceiro Setor”. Revista Eletrônica TST, v. 1, n. 10, ago. 2012.

Published

2023-07-04

How to Cite

Volpato, E. C. F., & Pivoto, P. da J. (2023). Dilemmas of outsourcing end-activities in the public sector, based on constitutional principles. Law in Debate Journal, 32(59), e7817. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.7817