O abraço que não está na lei: O acesso aos direitos fundamentais em meio à calamidade pública instalada no Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.62.16440Palabras clave:
Direitos fundamentais, Justiça, Atuação extraprocessualResumen
O presente artigo propõe-se a debater sobre a relevância dos atores judiciais enquanto protagonistas da organização societária em situações emergenciais de calamidade pública. Busca, assim, realizar uma exposição acerca dos direitos fundamentais que podem ser acessados por meio da Justiça, e a relação do Estado para a sua satisfação e garantia até mesmo em momentos de crise. O estudo está embasado no diálogo mantido com o Promotor de Justiça Regional lotado em Lajeado, cidade localizada no Vale do Taquari, no estado do Rio Grande do Sul, uma das muitas localidades gaúchas afetadas pelas inundações ocorridas em setembro de 2023 e em maio de 2024. A partir da coleta de dados é possível verificar a necessidade de atuação extraprocessual de tais agentes, evidenciando que as necessidades do ser humano vão muito além ou, por vezes, simplesmente se resumem na espera de um abraço que não está na lei.
Citas
ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense/Método, v. 1, 2024.
BENETI, Sidnei Agostinho. Resolução alternativa de conflitos (ADR) e constitucionalidade. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. São Paulo, ano 5, n. 9, jan./jun. 2002, p. 104.
BRASIL (Constituição, 1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 30 ago. 2024.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2015.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfllet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
DIEFENBACH, Sergio. Promotor de Justiça da Promotoria Regional da Bacia do Rio Taquari-Antas. Entrevista oral realizada em 30 de agosto de 2024, via Meet.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.
GLOPPEN, Siri. Courts and social transformation: na analytical framework. In: GARGARELLA, Roberto; DOMINGO, Pilar; ROUX, Theunis (Eds.). Courts and social transformation in new democracies. An institutional voice for the poor? Aldershot/Burlington: Ashgate, 2006.
GREGÓRIO, Alvaro. Um laboratório de inovação no Judiciário: porque e o que. In: GREGÓRIO, Alvaro; ZANONI, Luciana Ortiz Tavares Costa; NEVES JUNIOR, Paulo Cezar. Inovação no judiciário: conceito, criação e práticas do primeiro laboratório de inovação do poder judiciário. São Paulo: Blucher, 2019.
IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Agenda 2030 – ODS – Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Equipe técnica de coordenação: Enid Rocha Andrade da Silva, Anna Maria Peliano e José Valente Chaves/ Brasília, 2018. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/1808-01_ods_metas_nac_ dos_obj_de_desenv_susten_propos_de_adequa.pdf. Acesso em: 30 ago. 2024.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MARTINS, Humberto Eustáquio Soares. Democratizando o acesso à justiça. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (Coord.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/images/DOCUMENTOS/2021/LivroAcessoa%CC%80_Justic%CC%A7a.pdf. Acesso em: 30 ago. 2024.
ONU. Organização das Nações Unidas. Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova Iorque, 13 de outubro de 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 30 ago. 2024.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração do Milênio. Nova Iorque, 6-8 de setembro de 2000. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/2000%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20do%20Milenio.pdf. Acesso em: 30 ago. 2024.
PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Democratizando o acesso à justiça. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (Coord.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília, CNJ, 2020.
PESSOA, Flávia Moreira Guimarães; ANDRADE, Layanna Maria Santiago; Vicissitudes do Acesso à Justiça: um desafio do nosso tempo. In: XXIII Congresso Nacional do CONPEDI. A humanização do Direito e a horizontalização da Justiça no século XXI. Florianópolis: CONPEDI, 2014.
PESSOA, Flávia Moreira Guimarães; ESCOBAR, Amanda Greff. Democratização do acesso à justiça e a Agenda 2030 da ONU na pauta do Poder Judiciário. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (Coord.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília, CNJ, 2020.
ROSA, Kellen Martins da. Cidadania, Direitos Humanos e Acesso à Justiça. In: Direito em Debate, v. 13, n. 22, 2004. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/712. Acesso em: 27 nov. 2024.
WATANABE, Kazuo. Acesso à Justiça e Sociedade Moderna. In: DINAMARCO; Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). Participação e Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
XAVIER, Bruno de Aquino Parreira. Direito alternativo: uma contribuição à teoria do direito em face da ordem justa. Curitiba: Juruá, 2002.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direito em Debate do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direito em Debate e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direito em Debate respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos em Debate é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.