DA CONVERGÊNCIA E COMPLEMENTARIDADE DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA E A REGULAÇÃO DO SETOR PORTUÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.130-147Resumen
Na qualidade de princípio da ordem econômica, a livre concorrência deve ser aplicada a todos os setores da economia, não havendo restrição expressa a sua aplicação no ramo portuário. Existe, no entanto, uma convergência entre a atuação dos entes do sistema de defesa da concorrência e das agências reguladoras, sendo evidente o risco de posturas contraditórias e prejudiciais a certas políticas públicas. Fundamental, dessa forma, se pensar em soluções capazes de harmonizar o ideal de defesa da concorrência e a independência entre os poderes da nação.
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