AUDIÊNCIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO

Autores/as

  • Mirelle Fernandes Soares Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
  • Antônio Gomes de Vasconcelos Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.114-129

Resumen

Hodiernamente, o Poder Judiciário, por ainda exercer sua práxis baseada em postulados liberais, não vem conseguindo efetivar a ordem jurídica que a sociedade contemporânea tanto almeja. Como consequência, a explosão da litigiosidade torna-se um dos grandes problemas que o Judiciário brasileiro enfrenta na atualidade.

Frente a esse problema, o artigo objetiva-se abordar, limitadamente, as funções do Judiciário no Estado Democrático de Direito brasileiro, instituído pela Constituição de 1988 de modo a incluir o diálogo social como elemento indispensável ao exercício da função jurisdicional no Estado Constitucional contemporâneo e, nesta perspectiva, vislumbrar a técnica da audiência pública como um instrumento de atuação do Poder Judiciário.

Busca-se tematizar a relação entre o Poder Judiciário e a sociedade através da realização das audiências públicas como espaço institucional de interlocução dialética. Segundo os sociólogos Boaventura de Souza Santos, José Eduardo Faria e Celso Fernandes Campilongo, a prática justifica-se pelo fato do diálogo social, que a audiência pública é capaz de propiciar, possibilitar que o Judiciário compreenda os contextos de realidade em que atua e elabore diagnósticos destinados a orientar o exercício da jurisdição e da administração da justiça. Invocam-se como base empírica, as experiências protagonizadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e por magistrados de primeira instância.  Neste último caso, as audiências públicas realizadas com a intermediação do SINGESPA – Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. As experiências apresentadas vêm mostrando a importância da realização de audiências públicas pelo Judiciário para discussão de questões conflitivas que afetam a sociedade brasileira.

Biografía del autor/a

Mirelle Fernandes Soares, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Pesquisadora do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça. Membro do grupo de estudo e pesquisa sobre administração da justiça. Advogada e sócia da empresa Fernandes Alves Advogados.

Antônio Gomes de Vasconcelos, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre e Doutor em Direito Constitucional. Professor Adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenador do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/ Minas Gerais. Belo Horizonte/MG – Brasil.

Publicado

2015-07-21

Cómo citar

Soares, M. F., & Vasconcelos, A. G. de. (2015). AUDIÊNCIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO. Revista Derecho En Debate, 24(44), 114–129. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.114-129

Número

Sección

ARTIGOS