O DIREITO À SAÚDE E A IDEIA DE PROTEÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: NOTAS INICIAIS

Autores/as

  • EDITH MARIA BARBOSA RAMOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO/UNIVERSIDADE DO CEUMA
  • Isadora Moraes Diniz UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.159-184

Resumen

O presente artigo objetiva realizar uma análise inicial do processo da formulação da ideia de direito à saúde como direito social, integrante do rol de direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988. Para tanto realiza-se uma breve incursão histórica no processo de construção da concepção de proteção social no mundo. Objetiva-se, ainda, analisar a proteção social enquanto fator basilar da cidadania, a seguridade social como núcleo do Estado de Bem-Estar e discutir o contexto de inserção da questão do direito à saúde na agenda pública. O presente trabalho utiliza o método analítico, através da apropriação dos conceitos de proteção social e direitos sociais busca uma reflexão crítica das determinações dos conteúdos presentes na concepção de direito à saúde, para posteriormente, analisar criticamente a ideia de cidadania.

 

Biografía del autor/a

EDITH MARIA BARBOSA RAMOS, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO/UNIVERSIDADE DO CEUMA

Pós-Doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora e Pesquisadora da Universidade do CEUMA. Professora do IMEC. Membro Convidado da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário. Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito do Conselho Seccional da OAB/MA.

Isadora Moraes Diniz, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA). Pós-graduanda em Direito Processual Civil (Damásio Educacional). Graduada em Direito (UFMA). Professora do IMEC. Integrante do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA).

Publicado

2017-12-28

Cómo citar

RAMOS, E. M. B., & Diniz, I. M. (2017). O DIREITO À SAÚDE E A IDEIA DE PROTEÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: NOTAS INICIAIS. Revista Direito Em Debate, 26(48), 159–184. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.159-184

Número

Sección

ARTIGOS