DANOS MORAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2008.30.%25pResumen
trabalho inicia-se com breve demonstração de que a indenização do dano moral é garantia const itucional de todos e não pode ser excluída de nenhuma área do Direito interno e de nenhuma relação jurídica interna, nem mesmo do Direito de Família e das relações de família. Prossegue com demonstração do cabimento do dano moral e material no Direito de Família. Em seguida faz anotações sobre a doutrinalização e a jur isprudencialização do Direito de Família atual. Depois traz anotações sobre culpa conjugal e culpa civil. Faz distinções entre conflito conjugal, litígio conjugal, litígio judicial, culpa conjugal e culpa civil, com breves distinções entre lei psicanalítica e lei jurídica. Procura demonstrar que o Direito não pode fazer uso perverso da Psicanálise e conclui que a infidelidade conjugal pode gerar indenização por dano moral.
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