DANOS MORAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores/as

  • José Pizetta Fasb, BA

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2008.30.%25p

Resumen

trabalho inicia-se com breve demonstração de que a indenização do dano moral é garantia const itucional de todos e não pode ser excluída de nenhuma área do Direito interno e de nenhuma relação jurídica interna, nem mesmo do Direito de Família e das relações de família. Prossegue com demonstração do cabimento do dano moral e material no Direito de Família. Em seguida faz anotações sobre a doutrinalização e a jur isprudencialização do Direito de Família atual. Depois traz anotações sobre culpa conjugal e culpa civil. Faz distinções entre conflito conjugal, litígio conjugal, litígio judicial, culpa conjugal e culpa civil, com breves distinções entre lei psicanalítica e lei jurídica. Procura demonstrar que o Direito não pode fazer uso perverso da Psicanálise e conclui que a infidelidade conjugal pode gerar indenização por dano moral.

Biografía del autor/a

José Pizetta, Fasb, BA

Mstre em Educação nas Ciências pela Unijuí/RS (2000). Especialista em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Cruz Alta/RS (1978); bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cruz Alta (1976). Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, Fasb, BA (2004/2, 2005/1 e 2005/2); professor orientador do Escritório Modelo de Advocacia da Fasb, BA (2005/1 e 2005/2), professor de Direito Civil (Família, Sucessões e Coisas), Fasb, BA (2004/2, 2005/1 e 2005-2); professor orientador do Escritório Modelo de Advocacia, Univali, SC (2002/1, 2002/2, 2003/1, 2003/2, 2004/ 1); professor orientador de Prática Jurídica do Escritório de Prática Jurídica, URI/RS (1997/2 a 2001/2); professor de Direito Ambiental e Agrário, URI/ RS (1997/2); professor de Direito Civil (Coisas), Unicruz/RS (1997/1); professor de Direito Civil, Direito Processual Civil e orientador de Prática Jurídica do Escritório Modelo, Unijuí/RS (1989-1996). Advogado  m Santa Catarina (Florianópolis: desde 2006 e Itajaí: 2002/2004), na Bahia (Barreiras: 2004/2005) e no Rio Grande do Sul (Santo Ângelo e Ijuí: 1977/2001).

Publicado

2013-03-22

Cómo citar

Pizetta, J. (2013). DANOS MORAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista Direito Em Debate, 17(30). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2008.30.%p

Número

Sección

ARTIGOS