O ANACRONISMO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E A TEORIA DA TRADUÇÃO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO E EFICIENTE MODELO DE JURISDIÇÃO E PROCESSO

Autores/as

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth UNIJUI

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2008.30.%25p

Resumen

O objetivo do presente artigo é demonstrar, a partir da compreensão histórica de seus institutos, o anacronismo que o conceito de jurisdição, norteador do processo de conhecimento ainda defendido pela majoritária doutrina processual, apresenta diante do contexto plural e complexo das demandas oriundas da sociedade contemporânea, uma vez que tais est ruturas processuais foram gestadas para atender aos interesses que levaram à construção do Estado liberal a partir do século 16, quando se buscou no Direito Romano do período tardio o inst rumental adequado para responder aos anseios de segurança e certeza que o capitalismo, em seu estágio incipiente, exigia. Busca-se, então, a partir da utilização dos procedimentos da sociologia das ausências e das emergências e do trabalho de tradução propostos por Boaventura de Sousa Santos, compreender as “ausências” geradas pela compreensão liberal-individualista do processo e da jurisdição e as “emergências” que tal panorama cria, de forma a demonstrar, por fim, por meio da teoria da tradução, que é possível um modelo de jurisdição alternativo, que crie inteligibilidades recíprocas entre as diversas experiências de solução de conflitos existentes, abandonando- se a concepção clássica de jurisdição para construir um modelo que englobe a criação do Direito, por meio da ação de operadores jurídicos  democraticamente responsáveis.

Biografía del autor/a

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, UNIJUI

Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí). Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Bolsista da Capes.

Publicado

2013-03-22

Cómo citar

Wermuth, M. Ângelo D. (2013). O ANACRONISMO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E A TEORIA DA TRADUÇÃO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO E EFICIENTE MODELO DE JURISDIÇÃO E PROCESSO. Revista Direito Em Debate, 17(30). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2008.30.%p

Número

Sección

ARTIGOS