DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL E A FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE: REFLEXÕES SOBRE O ACÓRDÃO ARE N. 1047694–RJ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Marcelo de Mello Vieira Faculdade de Estudos Administrativos - FEAD
  • Marina Carneiro Matos Sillmann

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.157-168

Resumo

Neste artigo é proposta uma análise da posse sob o prisma do direito civil constitucional, destacando os aspectos da função social. A fim de avaliar como o conceito de função social da posse se apresenta nos tribunais brasileiros, utilizou-se como base, o acórdão ARE n. 1047694 do Supremo Tribunal Federal. Foi feita uma pesquisa teórica-documental, analisando obras escritas sobre a temática proposta e alguns julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Concluiu-se que a função social da posse é um conceito dinâmico e que para verificar seu cumprimento deve-se analisar o caso concreto.

Biografia do Autor

Marcelo de Mello Vieira, Faculdade de Estudos Administrativos - FEAD

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e Doutorando também em Direito pela Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCminas. Professor de Direito Civil da Faculdade de Estudos Administrativos - FEAD.

Downloads

Publicado

2019-12-20

Como Citar

Vieira, M. de M., & Matos Sillmann, M. C. (2019). DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL E A FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE: REFLEXÕES SOBRE O ACÓRDÃO ARE N. 1047694–RJ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Direito Em Debate, 28(52), 157–168. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.157-168

Edição

Seção

ARTIGOS