Parcelamento de débitos tributários: Estimulo à sonegação fiscal ou resgate da atividade econômica?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.9717

Palabras clave:

Parcelamento. Débitos. Tributário. Sonegação. Arrecadação

Resumen

O objetivo deste texto é apresentar uma análise acerca do uso do parcelamento especial de débitos tributários pelo Estado Brasileiro, como mecanismo de trazer ao erário valores de tributos não pagos e seus reais impactos empresariais, no sentido de representarem um estímulo ao sonegador fiscal, em contraponto ao socorro financeiro tributário de empresas endividadas. Para tanto, é feito um breve diagnóstico dos­ parcelamentos especiais concedidos pelo governo federal. Ao final, busca-se avaliar se o parcelamento de débitos tributários no Brasil tem atingido os resultados esperados na melhoria da arrecadação, se a falta de arrecadação tem se mantido ou ampliado, e quais os impactos sobre as empresas que, por fatores exógenos, se tornaram devedoras tributárias e se utilizam do parcelamento como forma de se reerguer economicamente.

Citas

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Planejamento tributário. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

ARGENTINA. Código Tributario – Ley 6.402 y modificatorias. Buenos Aires, 2019. Disponível em: http://www.dgiplarioja.gob.ar/archivos/Legislacion/Codigo%20Tribut ario/CodigoTributario2019.pdf. Acesso em: 29 mar. 2019.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômano. Tradução Torrini Guimarães. 4. ed. São Paulo: Editora Martin Claret, 2009.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Unafisco. Parcelamentos Especiais (Refis): Prejuizo para o bom Contribuinte, a União, os Estados, o Distrito Federal e para os Municípios. Nota Técnica Unafisco nº 03/2017. Disponível em: http://unafisconacional.org.br/img/publica_pdf/nota_t_cnica_ Unafisco_no_03_2017.pdf. Acesso em: 30 mar. 2019.

BORGES, Felipe Garcia Lisboa; MERLIN, Lise Vieira da Costa Tupiassu. A (in)viabilidade da reforma fiscal verde no Brasil. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 33, p. 347-375, set./dez. 2018. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php /veredas/article/view/1243. Acesso em: 15 fev. 2022.

BOTELHO, Paula de Abreu Machado Derzi. Sonegação fiscal e identidade constitucional. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2005.

BRASIL. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 out. 1966.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 2000a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/ Lcp101.htm. Acesso em: 22 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000. Institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis e dá outras providências, e altera as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994. 2000b. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 abr. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9964.htm. Acesso em: 22 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 maio 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.684.htm. Acesso em: 22 mar. 2019.

BRASIL. Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. Dispõe sobre parcelamento de débitos junto a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jun. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/mpv/303.htm. Acesso em: 22 mar. 2019.

BRASIL. Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11941.htm. Acesso em: 22 mar. 2019.

BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros. Análise da Arrecadação das Receitas Federais. 2015. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao/arrecadacao-2015/dezembro2015/analise-mensal-dez-2015.pdf. Acesso em: 24 mar. 2019.

BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1711/2017. Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, Brasília DF: Ministério da Fazenda; Secretaria da Receita Federal. 25 out. 2017. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83853. Acesso em: 11 abr. 2019.

BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Estudo sobre impactos dos parcelamentos especiais. 2017. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/dados/20171229-estudo-parcelamentos-especiais.pdf. Acesso em: 11 abr. 2019.

COSTA, Sandra Bueno Cardoso da; GAMEIRO, Augusto Hauber. Entendendo o Custo Brasil. IFMA-ABAR-2005-Brasil. Disponível em: http://paineira.usp.br/lae/wp-content/uploads/2017/02/2005_Costa_Gameiro.pdf. Acesso em: 29 mar. 2019.

HENRIQUES, Nelson Fiori. O regime jurídico do gasto tributário no direito brasileiro. 2009. 221 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15062011-153003/pt-br.php. Acesso em: 24 mar. 2019.

IBPT. Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Sonegação fiscal das empresas. Portal IBTP, 7 dez. 2018. Disponível em: https://ibpt.com. br/noticia/2710/SONEGACAO-FISCAL-DA-EMPRESAS. Acesso em: 23 mar. 2019.

ITÁLIA. Ministero dell’ Economia e delle Finanze. Rateizzazione. Agenzia Entrate Riscossione, [201-]. Disponível em: https://www.agenziaentrateriscossione.gov.i t/it/cittadini/Rateizzazione/. Acesso em: 30 mar. 2019.

MARTELLO, Alexandro. Parcelar tributos atrasados é incomum em outros países, diz consultoria. Portal G1 – Caderno de Economia. Brasília, 28 maio 2014. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2014/05/parcelar-tributo-atrasado-e-incomum-em-outros-paises-diz-consultoria.html. Acesso em: 23 mar. 2019.

PAES, Nelson Leitão. Os efeitos dos parcelamentos sobre a arrecadação tributária. Estudos Econômicos, São Paulo, v. 44, n. 2, abr./jun., 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/ scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-41612014000200004. Acesso em: 23 mar. 2019.

REZENDE, Elcio Nacur; DUARTE. Adriano Mendonça F. O direito de paisagem e sua comprovação no ambiente urbano por meio da aplicação da teoria do interesse de Ihering: inserção interdisciplinar entre o direito e o urbanismo. Revista de Direito da Cidade, v. 10, n. 4, p. 2.770-2.786, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/34739. Acesso em: 15 fev. 2022.

SCHOPENHAUER, Arthur. Sobre o fundamento da moral. Tradução Maria Lúcia Mello de Oliveira Cacciola. 2. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2001.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 16. ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.

Publicado

2023-07-04

Cómo citar

da Motta Dal Pozzolo, A. C., & Rezende, Élcio N. (2023). Parcelamento de débitos tributários: Estimulo à sonegação fiscal ou resgate da atividade econômica?. Revista Derecho En Debate, 32(59), e9717. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.9717