O CONTRATO DE MANDATO

Autori

  • Sheila Luft Martins Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%25p

Abstract

O presente artigo tem por objetivo tecer considerações concernentes ao mandato. O mandato é um negócio jurídico pelo qual uma pessoa recebe poderes de outra para, em nome desta, praticar atos ou administrar interesses. Por se tratar de ato que envolve riscos, a utilização da procuração pública como instrumento do mandato acaba sendo um meio eficaz no sentido de trazer segurança jurídica aos envolvidos.

Biografia autore

Sheila Luft Martins, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

Tabeliã de Notas. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professora do curso de Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e da Faculdade de Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

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Pubblicato

2013-03-22

Come citare

Martins, S. L. (2013). O CONTRATO DE MANDATO. Revista Direito Em Debate, 19(33-34). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%p

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS