ENTRE MUROS: A VINCULATIVIDADE JUDICIAL VS. O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS

Autores

  • André Luiz Staack Univali

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.6-20

Palavras-chave:

Vinculatividade Judicial; Princípio da independência dos tribunais; Civil Law; Common Law.

Resumo

Este artigo objetivou identificar a melhor a relação entre a vinculatividade judicial e o princípio da independência dos tribunais. Para o alcance do objetivo proposto, o método de abordagem foi o indutivo, sendo o levantamento de dados realizado através da técnica da pesquisa bibliográfica de fonte secundária. Nas considerações finais, concluiu-se que a melhor relação entre a vinculatividade judicial e o princípio da independência dos tribunais, resta estabelecida no modelo português, já que ela permite ao magistrado uma ampliação de sua percepção imaginativa e, por consequência, auxilia na formação de um direito mais coerente.

Biografia do Autor

André Luiz Staack, Univali

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Mestrando em Estudos Políticos pela Universidade de Caldas - UCaldas/Colômbia. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNIVALI (convênio com a Escola do Ministério Público de Santa Catarina). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque. Oficial de Justiça e Avaliador lotado no Fórum da Comarca de Brusque/SC.

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Staack, A. L. (2019). ENTRE MUROS: A VINCULATIVIDADE JUDICIAL VS. O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. Revista Direito Em Debate, 28(52), 6–20. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.6-20

Edição

Seção

ARTIGOS