An analysis of the civil code bill from the perspective of LGBTQIA rights
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.64.17106Keywords:
LGBTQIA+, Structural prejudice, Human rights, Gender, Human DignityAbstract
The goal of this article is to approach and analyze part of the Civil Code Reform Proposal presented to the National Congress, which aims to reform the Civil Code (Law no. 10.406/2002), in order to see if the rights of the LGBTQIA+ population are being considered in some of the proposed updates. The historical perspective of human rights and their evolution and consequences in the lives of the LGBTQIA+ population will be addressed, based on data and statistics that demonstrate the relevance of this work and the need to establish rules aimed at protecting and giving legitimacy to this population. In order to prepare this article, the logical deductive methodology was used, so that research was carried out in official bodies, legislation, case law, legal articles and periodicals, which are indicated in the bibliographic reference. In order to do so, this article has been structured and divided to present a historical analysis of the evolution of human rights, entering into perspectives on the rights of the LGBTQIA+ population and the discrimination they have faced and continue to face, which will be evidenced through data, in order to understand whether this reality is being considered in the changes proposed by the Civil Code Reform Bill.
References
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 7. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Ato Normativo n. 1.754. Atos Normativos CNJ, Brasília, DF, 2023a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado. Reforma do Código Civil. Protocolo de anteprojeto elaborado por comissão de juristas, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Brasília: Senado Federal, 2023b. Disponível em: https://www12.senado.leg.br. Acesso em: 19 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Comissão de juristas inicia esforço concentrado para concluir proposta de revisão do Código Civil. Portal STJ, 1º abr. 2024a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/01042024-Comissao-de-juristas-inicia-esforco-concentrado-para-concluir-proposta-de-revisao-do-Codigo-Civil.aspx. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros. Portal STJ, 29 jan. 2023c. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29012023-Decisoes-do-STJ-foram-marco-inicial-de-novas-regras-sobre-alteracao-no-registro-civil-de-transgeneros.aspx. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF. Relator: ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=ac&docID=611723&pgI=226&pgF=230. Acesso em: 19 nov. 2024b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 846.102 (STF-RE: 846.102 PR – Paraná, Relator: min. Cármen Lúcia, Data de Julgamento: 5/3/2015, Data de Publicação: DJe-052 18/3/2015.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5.167, de 05 maio 2009. Altera o art. 1.521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelecendo que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar. Brasília, DF, 2009. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432967. Acesso em: 4 fev. 2024
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 670.422 (RG/RS), Relator: Min. Dias Toffoli, julgado em 15 ago. 2018, DJe-051, divulgado em 09 mar. 2020. Ementa: Direito constitucional e civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Recurso extraordinário provido. Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://jurishand.com/jurisprudencia-stf-670422-de-10-marco-2020. Acesso em: 4 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 (ADI 4.277), Relator: Min. Ayres Britto, julgamento em 05 maio 2011. Reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis heterossexuais. Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=4277. Acesso em: 4 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 132 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), Relator: Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 05 maio 2011. Reconheceu que a união estável entre pessoas do mesmo sexo constitui entidade familiar, com todos os direitos e deveres correspondentes. Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoBOInternet/anexo/link_download/casos_relevantes/pt/ADI_4277_ADPF_132.pdf. Acesso em: 4 fev. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Brasília, DF: CNJ, [2013]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754. Acesso em: 4 fev. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei n. 580, de 27 de março de 2007. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/?idProposicao=346155 Acesso em: 4 fev. 2024.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Trad. Renato Aguiar. 22. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2022. Cap. 1.
CAMIM, Julia. Reforma no Código Civil alarga conceito de família, assegura união homoafetiva e regula o uso da IA. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 29 out. 2023. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/reforma-codigo-civil-familia-uniao-homoafetiva-casamento-gay-pets-inteligencia-artificial-senado-congresso-nacional-nprp/. Acesso em: 30 out. 2023.
CASADO FILHO, Napoleão. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012. 128 p.
CNN BRASIL. Grupo que mais sofre preconceito dentro de empresas é LGBTQIA+, aponta pesquisa. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/grupo-que-mais-sofre-preconceito-dentro-de-empresas-e-lgbtqia-aponta-pesquisa/. Acesso em: 9 nov. 2024.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS. Decisão do STF garante direito de pessoas trans alterarem nome e gênero no registro civil. CRP-MG, 2023. Disponível em: https://crp04.org.br/decisao-do-stf-garante-direito-de-pessoas-trans-alterarem-nome-e-genero-no-registro-civil/. Acesso em: 8 nov. 2024.
CORREIO BRAZILIENSE. Modernização do Código Civil legitima união homoafetiva. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/05/6853487-modernizacao-do-codigo-civil-legitima-uniao-homoafetiva.html. Acesso em: 9 nov. 2024.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Volume 1: Teoria geral do direito civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. 10 anos da decisão histórica do STF que reconheceu a união homoafetiva. Portal FGV, 2021. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/10-anos-decisao-historica-stf-reconheceu-uniao-homoafetiva. Acesso em: 8 nov. 2024
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Homofobia é um crime imprescritível e inafiançável no Brasil desde 2019, ressalta Lígia. FGV Notícias, 2022. Disponível em: https://direitorio.fgv.br/noticia/homofobia-e-um-crime-imprescritivel-e-inafiancavel-no-brasil-desde-2019-ressalta-ligia. Acesso em: 8 nov. 2024
FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS. As dificuldades enfrentadas pelas pessoas LGBTQIA+. Disponível em: https://www.fundobrasil.org.br/blog/as-dificuldades-enfrentadas-pelas-pessoas-lgbtqia/. Acesso em: 9 nov. 2024.
GÊNERO E NÚMERO. Eleitos LGBTQIA+: representatividade e desafios. Gênero e Número, 2023. Disponível em: https://www.generonumero.media/reportagens/eleitos-lgbtqia/. Acesso em: 8 nov. 2024.
INFOMONEY. Código Civil deve passar por atualização ainda em 2024; veja o que pode mudar. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/codigo-civil-deve-passar-por-atualizacao-ainda-em-2024-veja-o-que-pode-ser-alterado/. Acesso em: 9 nov. 2024.
NADER, Paulo. Curso de direito civil, parte geral – vol. 1. 10. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
NEVES, Pedro Augusto Sousa Silva; SILVA, Juliana Adono da; ANGELUCI, Cleber Affonso. Homoafetividade no direito brasileiro: breve análise do recurso extraordinário nº 846.102. Revista de Direito, v. 11, n. 11. 2015. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/4873. Acesso em: 8 nov. 2024.
O DIA. Senado debate mudanças no Código Civil que vão de rede social no testamento a direitos LGBT+. Disponível em: https://odia.ig.com.br/brasil/2024/04/6829564-senado-debate-mudancas-no-codigo-civil-que-vao-de-rede-social-no-testamento-a-direitos-lgbt-.html. Acesso em: 9 nov. 2024.
O ESTADO DE S. PAULO. Reforma do Código Civil discute família, união homoafetiva, casamento gay e até inteligência artificial. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/reforma-codigo-civil-familia-uniao-homoafetiva-casamento-gay-pets-inteligencia-artificial-senado-congresso-nacional-nprp/?srsltid=AfmBOoo3_glqRoi7S3onKpUhvRBWZWxTi2UPpDIC4vXnenGxzw9DZSr7. Acesso em: 9 nov. 2024.
O ESTADO DE S. PAULO. Saúde mental LGBT+: depressão, ansiedade e risco de suicídio são principais problemas. Disponível em: https://www.estadao.com.br/emais/comportamento/saude-mental-lgbt-depressao-ansiedade-e-risco-de-suicidio-sao-principais-problemas/?srsltid=AfmBOop8D07YRJIpHcOo5ECZYfmTsMwiJ5NDt37ZRAJcEcOeInv3iyj4. Acesso em: 9 nov. 2024.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 19. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos globais e a justiça em um mundo interdependente. Disponível em: https://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_dh_globais_justica_mundo_br.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024
POLITIZE. Três gerações dos direitos humanos. Politize!, 2023. Disponível em: https://www.politize.com.br/tres-geracoes-dos-direitos-humanos/. Acesso em: 8 nov. 2024.
PWC BRASIL; CÂMARA DE COMÉRCIO E TURISMO LGBT+ DO BRASIL. Relatório sobre diversidade e inclusão LGBTQIA+ no ambiente corporativo. São Paulo: PwC Brasil, 2022.
SENADO FEDERAL. Estatuto da Diversidade Sexual introduz garantias no direito de família. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/29/estatuto-da-diversidade-sexual-introduz-garantias-no-direito-de-familia. Acesso em: 9 nov. 2024.
VOLKERS, Neide Salis; SCHRAIBER, Lilia Helena; FERNANDES, Marina Patrício. Percepção e vivência de violência de gênero entre mulheres que fazem sexo com mulheres: uma revisão de literatura. SMAD, Revista Eletrônica Saúde Mental Álcool e Drogas, v. 16, n. 2, p. 1-8, 2020. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/smad/article/view/168145. Acesso em: 9 nov. 2024.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
By publishing in the Revista Direito em Debate, authors agree to the following terms:
Articles are licensed under the Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), which allows:
Share — copy and redistribute the material in any medium or format;
Adapt — remix, transform, and build upon the material for any purpose, including commercial use.
These permissions are irrevocable, provided the following terms are respected:
Attribution — authors must be properly credited, with a link to the license and indication of any modifications made;
No additional restrictions — no legal or technological measures may be applied that restrict the use permitted by the license.
Notices:
The license does not apply to elements in the public domain or covered by legal exceptions.
The license does not grant all rights required for specific uses (e.g., image rights, privacy, or moral rights).
The journal is not responsible for opinions expressed in the articles, which remain the sole responsibility of the authors. The Editor, with the support of the Editorial Committee, reserves the right to suggest or request modifications when necessary.
Only original scientific articles presenting research results of interest, not previously published or simultaneously submitted to another journal with the same purpose, will be accepted.
References to trademarks or specific products are intended solely for identification purposes and do not imply any promotional endorsement by the authors or the journal.
License Agreement (for articles published as of 2026): Authors retain copyright over their articles and grant the Revista Direito em Debate the right of first publication.








