A VISÃO GARANTISTA ACERCA DAS PROVAS ILÍCITAS NO ÂMBITO CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.165-174Resumo
Este artigo pretende esclarecer como o sistema garantista idealizado por Luigi Ferrajoli entende a questão relativa as provas ilícitas na seara criminal. A problemática a ser elucidada é entender se esta modalidade de provas no aspecto penal encontra abrigo na teoria do garantismo, a qual é voltada para o Estado democrático de direito. Para que esta análise fosse efetivada, traçou-se um panorama acerca do projeto garantista, posteriormente foi contemplada a temática envolvendo provas ilícitas na qual se verificou, ainda, as finalidades da proibição desta prova. Ao fim se estabeleceu um paralelo envolvendo as duas categorias estudadas para se verificar sua compatibilidade. Ressalta-se que os resultados encontrados são centrados na inconformidade desta modalidade probatória com a filosofia política do sistema garantista, a qual delineia todas as matizes garantistas. Utilizou-se a abordagem dedutiva e indutiva a partir da pesquisa bibliográfica, na qual a análise de dados se realizou mediante a análise de conteúdo para a produção de uma pesquisa com finalidade descritiva. Foi escolhida com marco teórico obra Direito e Razão (2002), de Ferrajoli para o exame do estado garantista.
Palavras-chave: Sistema garantista; Provas ilícitas; Estado democrático de direito.
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