O ENSINO JURÍDICO E A CONSTRUÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PÓS INDEPENDÊNCIA: DAS ACADEMIAS AO PODER
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.78-87Palavras-chave:
cursos jurídicos; pós independência; bacharel; burocracia estatalResumo
Os primeiros cursos jurídicos no Brasil foram criados em 1827, com a instalação das faculdades de direito de São Paulo e Olinda (esta última transferida para Recife em 1854). Essas Academias desempenharam relevante papel no projeto de desenvolvimento do país no período pós independência, pois formaram inúmeros bacharéis que até hoje são lembrados por suas notáveis contribuições na história brasileira, apesar de poucos terem se destacado por sua atuação na área jurídica. Através de uma pesquisa realizada na historiografia, o presente artigo teve por objetivo analisar o que se ensinava nas tradicionais faculdades de direito do Brasil nas primeiras décadas da criação dos cursos superiores. Chegou-se à conclusão que os cursos direito, mais do que a produção do conhecimento jurídico, estavam voltados à formação de uma elite ideologicamente integrada de acordo com os interesses do modelo político-liberal que se pretendia estabelecer, servindo as Academias como centro de recrutamento de profissionais para a composição dos quadros da burocracia estatal, incluindo o Poder Judiciário. Em outros termos, era por meio das faculdades de São Paulo e Olinda/Recife que se forjava o bacharel responsável pela formatação da organização política e econômica então desejada pela elite dominante à época.
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