Ensino jurídico e hermenêutica: Compreensão docente acerca das humanidades
DOI:
https://doi.org/10.21527/2179-1309.2024.121.13866Palavras-chave:
Ensino, Hermenêutica, Direito, DocentesResumo
Este artigo apresenta, a partir de uma abordagem qualitativa, a influência das humanidades e a compreensão dos impactos das disciplinas de cunho hermenêutico, no ensino jurídico, a partir da percepção, da experiência na trajetória formativa e na prática docente. Os participantes foram escolhidos a partir da consulta ao site das Instituições de Ensino Superior (IES), constituindo-se um corpus de seis docentes, sendo dois de cada de IES, um que ministra disciplinas técnicas e outro humanísticas. A interpretação das respostas ao questionário, ocorreu por meio de análise de conteúdo, em que se procedeu-se à interpretação das categorias: 1) Influência das disciplinas humanísticas na formação jurídica; 2) Participação das disciplinas humanísticas na matriz curricular dos cursos; 3) Receptividade discente das disciplinas humanísticas. Constatou-se que as disciplinas humanísticas, em especial, as de caráter hermenêutico, além de ser um contraponto ao positivismo normativista, vislumbra a possibilidade de ensino jurídico critico-reflexivo, que promove as condições de compreensão do Direito e do mundo da vida.
Referências
ALVES, M. A. O modelo estrutural do jogo hermenêutico como fundamento filosófico da educação. Ciência e Educação (UNESP), v. 17, p. 235-248, 2011a. https://doi.org/10.1590/S1516-73132011000100015
ALVES, M. A. Interpretação e compreensão: da hermenêutica metodológica à experiência hermenêutica como crítica e fundamento do saber filosófico. Princípios (UFRN), v. 18, p. 181-198, 2011b. https://periodicos.ufrn.br/principios/article/view/17
BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. Lisboa, Portugal; Edições 70, 2009.
BOLZAN DE MORAIS, J. L. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espacial dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
BRANCHER, V. R.; FORTES DE OLIVEIRA, V. M.; MIORANDO, T. M.; DREHMER-MARQUES, K. C. Práticas educativas e formação docente: ressignificando metodologias e saberes. Revista Contexto & Educação, [S. l.], v. 37, n. 116, p. 5–8, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2179-1309.2022.116.12996
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES n. 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, p. 122, 18 dez. 2018.
DA SILVEIRA, V. O.; SANCHES, S. N. OAB recomenda: uma avaliação necessária. Revista Contexto & Educação, [S. l.], v. 30, n. 97, p. 138–159, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2179-1309.2015.97.138-159
GABRICH, Frederico de Andrade. Transdisciplinaridade no ensino jurídico. In: RODRIGUES, H. W.; MEZZAROBA, O.; MOTTA, I. D. Direito, Educação, Ensino e Metodologia jurídicos. Florianópolis: CONPEDI, Fundação Boiteux, 2013, p.372-387.
GADAMER, H-G. Verdade e Método II – Complementos e índice. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.
HUPFFER, H. M. Ensino Jurídico: um novo caminho a partir da hermenêutica filosófica. Viamão, RS: Entremeios, 2008.
LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.
MACHADO, A. A. Ensino jurídico e mudança social. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2009.
MORIN, E. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
MINAYO, M. C. S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.
NUSSBAUM, M. Sem fins lucrativos: por que a democracia precisa das humanidades. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
PETRY, A. T. Repensando o ensino jurídico brasileiro a partir do seu berço: a faculdade de direito de Coimbra. In: PETRY, A. T.; MIGLIAVACCA, C.; OSÓRIO, F.; DANILEVICZ, I.; FUHRMANN, I. R. (org.). Ensino Jurídico no Brasil: 190 anos de história e desafios. Porto Alegre: OAB/RS, 2017, p. 64-91.
SOUZA SANTOS, B. S. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SILVEIRA, M. N. Ensino Jurídico: um convite à (re)leitura nos caminhos da filosofia do conhecimento. Raízes Jurídicas, v. 3, n.1, p. 87-114, 2007.
STRECK, L. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado Editora, 2016.
WARAT, L. A. Saber Crítico e Senso Comum Teórico dos Juristas. Revista Sequência, v. 3, n. 5, 1982.
YIN, R. Estudo de caso: planejamento e métodos. Porto Alegre: BooKman, 2001.
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