O custo do desperdício de medicamentos em unidades básicas de saúde de Campo Grande/ MS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-7114.2023.47.12799

Palavras-chave:

Logística Reversa; Despesa com medicamento; Resíduos de Serviços de Saúde; Resíduos sólidos domiciliares; Liberação controlada de medicamentos.

Resumo

O presente trabalho analisou o quantitativo de medicamentos de hipertensão e diabetes que retornam às unidades de saúde, dentro e fora da validade, na forma de descarte, a fim de mensurar o desperdício. Por meio de formulários de pesquisa refletiu-se sobre o conhecimento da população a respeito das aquisições desnecessárias, as consequências do descarte incorreto e o desperdício de recursos públicos. O medicamento para diabetes que mais retornou foi a Metformina 850mg e o de hipertensão foi a Furosemida 40mg. O representante do maior custo no desperdício, no entanto, foi a Espironolactona 25mg. E o representante do menor custo no desperdício foi a Hidroclorotiazida 25mg. Conclui-se que o medicamento mais devolvido não necessariamente representa o maior custo no desperdício e que o problema com o descarte é muito maior, pois a maioria é feita no lixo comum, vaso sanitários e pias, dificultando a sua quantificação.

Referências

Quadra GR, Costa RS, Souza HO, Fernandez MAS. Medicamentos e Meio ambientes: soluçõesindividuais, problemas coletivos. Portal Tratamento de Água. São Paulo/SP. Publicadoem 13/3/2018. Notícias. Disponível em: https://www.tratamentodeagua.com.br/problemas-medicamentos-ambiente/?fb_comment_id=1658359477553319_1661

Acesso em: 20 maio 2020.

Abrelpe. Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública. Panorama dos ResíduosSólidos no Brasil 2018/2019. São Paulo: Abrelpe; 2019. 68 p. Disponível em: http://abrelpe.org.br/ Acesso em: 30 maio 2020.

Constantino, VM, Fregonesi, BM, Tonani, KAA, Zagui GS, Toninato APC, Nonose ERS, Fabriz LA, Segura-Muñoz SI. Estoque e descarte de medicamentos no domicílio: uma revisão Sistemática. Ciência & Saúde Coletiva. 2020;25(2):585-594.

Ramos HMP, Cruvinel VRN, Meiners MMMA, Queiroz CA, Galato D. Descarte de medicamentos: uma reflexão sobre os possíveis riscos sanitários e ambientais. Revista Ambiente e Sociedade. 2017;20(4):1-10.

Marrocos RC, Rebouças JPP, Silva GMM. Descarte de Medicamentos Vencidos das Drogarias no Município de Mossoró/RN. R. Gest. Sust. Ambient., Florianópolis. 2020;9(1):191-213

Pflugseder CA. Avaliação da logística reversa de medicamentos no município de Lajeado/RS. Monografia (bacharelado em Engenharia Ambiental). Lajeado: Centro Universitário Univates; 2015.

Falqueto E, Kligerman DC, Assumpção RF. Como realizar o correto descarte de resíduos de medicamentos? Ciência & Saúde Coletiva, 2010; 15(supl. 2):3283-3293.

Primo LP, Rodrigues JPV, Ayres LR, Ferreira LML, Dewulf NLS, Abramovicius AC. Gerenciamento de medicamentos em desuso devolvidos por pacientes ambulatoriais de um hospital universitário. Rev. Ciênc. Farm. Básica Apl., 2014;35(2):263-269

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Ministério da Saúde, Brasil. Pesquisa analisa gastos com medicamentos no Brasil. 19/6/2017. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/ pesquisa-analisa-gastos-com-medicamentos-no-brasil. Acesso em: 20 set. 2019.

Cunha AB. Logística reversa de resíduos de medicamentos domésticos: um estudo com consumidores de Anápolis-GO. Anápolis: IFG-Anápolis; 2019.

Carvalho DR, Soares, FC, Dantas MGS, Oliveira RMA. Análise da eficiência do gasto público nas unidades básicas de saúde do município de Parnamirim/RN. 24º Congresso Brasileiro de Custos – Florianópolis, SC, Brasil; 15 a 17 de novembro de 2017.

Andrett MCS, Lunkes RJ, Rosa FS, Brizolla MMB. Eficiência dos gastos públicos em saúde no Brasil: estudo sobre o desempenho de Estados brasileiros. Revista Gestão Sistema Saúde. 2018;7(2):114-128.

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Desafios do Acesso a Medicamentos no Brasil. (Recursos eletrônicos). Rio de Janeiro; 2020.

Cruz MJB, Azevedo AB, Bodevan EC, Araújo LU, Santos DF. Estoque doméstico e uso de medicamentos por crianças no Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais, Brasil. Saúde Debate. 2017;41(114):836-847.

Cortez, LFA. O combate à corrupção e o Direito Administrativo. Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, a. 20, n. 47, p. 165-174, jan./fev. 2019.

Marques BH. Corrupção ou desperdício? – uma análise comparada dos principais resultados das fiscalizações realizadas pela controladoria geral da união nos municípios da região nordeste brasileira [Trabalho de Conclusão de Curso – Bacharelado em Administração Pública]. Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público; 2019.

Tonet G, Matias R, Oliveira AM, Silva F, Oliveira RC. Impactos ambientais de produtos farmacêuticos encontrados em uma unidade de tratamento residual de um município, do Estado de Mato Grosso Do Sul. Anais eletrônicos do 8º Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. 27 a 30/11/2017. Campo Grande/MS. Disponível em: https://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2017/III-040.pdf

Santos RC, Frizon NS. Descarte inadequado de medicamentos vencidos ou em desuso. Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental. 2019;8(1):290-300.

Alves R. Descarte incorreto de remédios contamina água: medicamentos vencidos e sobras de tratamentos são jogados em vasos sanitários ou nos lixos comuns. O Estado do Mato Grosso do Sul. Campo Grande – MS, 24 e 25 de mar. de 2019. Cidades. Disponível em: https://oestadoms.websiteseguro.com/flip/24-03-2019/07.pdf. Acesso em: 27 ago. 2020.

Pereira AL, Barros RTV. Panorama e diagnóstico das percepções sobre fármaco-poluição e logística reversa de resíduos de medicamentos domiciliares (RMD) em Betim (MG). Periódico da Universidade Vale do Rio Verde. Sustentare. 2018;2(2):1-31.

Soares, PBP, Silva CL, Garcia GP.P. A logística reversa de medicamentos vencidos nas farmácias da região do centro de Belo Horizonte.. Sustentare. 2018; 2(2):145-162

Brasil. Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020. Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. Diário Oficial da União. Publicado em: 5/6/2020. Edição: 107-A , Seção: 1 – Extra. p. 1.

Brasil. Constituição Federal. (1988). Constituição da República Federal do Brasil: Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 dez. 2020.

Spricigo P, Almeida SMZ, Dorigon EB, Passos MG. Descarte incorreto de medicamentos vencidos ou não utilizados na cidade de Xanxerê. 11º Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. 23 a 26/11/2020. Vitória/ES.

Secretaria Municipal de Saúde Pública – Sesau. Hipertensão arterial sistêmica: manejo clínico na Atenção Primária à Saúde. Campo Grande, 2020. Disponível em http://www.campogrande.ms.gov.br/sesau/wp-content/uploads/sites/30/2020/08/GUIA-RAPIDO-Hipertensao-Arterial-Sistemica-V-FINAL-GIRADO.pdf. Acesso em: 2 jan. 2021.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde. Vigitel Brasil 2017: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico : estimativas sobre frequência e distribuição sociodemográfica de fatores de risco e proteção para doenças crônicas nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal em 2017 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/vigitel_brasil_2017_vigilancia_fatores_riscos.pdf

Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRFSP. 29 de agosto. 2017. Desperdício no SUS: Validade vencida e armazenagem incorreta de medicamentos geram prejuízos de R$ 16 milhões ao SUS. Departamento de Comunicação CRF-SP. São Paulo. Disponível em: http://www.crfsp.org.br/noticias/9008-desperdicio-em-medicamentos.html Acesso em: 20 mai. 2022.

Downloads

Publicado

2023-07-07

Como Citar

da Silva, H. R. ., Costa, L. J. S., Prado, T. K. A., Guimarães, R. de C. A., Cury, E. R. J., do Nascimento, V. A., Vilela, M. L. B., & Bogo, D. (2023). O custo do desperdício de medicamentos em unidades básicas de saúde de Campo Grande/ MS. Revista Contexto &Amp; Saúde, 23(47), e12799. https://doi.org/10.21527/2176-7114.2023.47.12799

Edição

Seção

Artigos