Articulação entre saúde da família e atenção psicossocial álcool e outras drogas
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-7114.2023.47.13559Palavras-chave:
Estratégia Saúde da Família; Saúde mental; Centro de Atendimento Psicossocial; Cuidado.Resumo
Este texto busca compreender a articulação do cuidado entre o Centro de Atenção Psicossocial álcool e outras drogas e a Estratégia Saúde da Família, que possibilite a proposição de estratégias que melhorem a articulação/colaboração na perspectiva interdisciplinar entre os profissionais dos serviços. Trata-se de um estudo de natureza qualitativa, de caráter descritivo-exploratório, em duas Unidades de Atenção Primária à Saúde e um Centro de Atenção Psicossocial álcool e outras drogas em um município do interior do Ceará. O estudo ocorreu entre março de 2021 e julho de 2022, tendo a participação de 15 profissionais, cujas informações foram coletadas por meio do envio de roteiro semiestruturado via google docs. Utilizou-se a análise de conteúdo para a construção das categorias empíricas, analisadas conforme a literatura específica deste campo temático. As informações coletadas demonstram haver fragilidades para a construção do trabalho na perspectiva da rede de atenção à saúde. Tal fragilidade se deve às falhas sobre a produção e continuidade dos processos de educação permanente em saúde mental, a ausência de cronograma de ações matriciais e a fragilidade dos processos de referência e contrarreferência, impactando tanto no cuidado prestado quanto na gestão e corresponsabilização do cuidado. É preciso fortalecer tanto a Política Nacional de Saúde Mental como a de Educação Permanente em Saúde, para que a articulação entre equipes possa ser reconstruída de forma fluída.
Referências
Amarante P, Nunes MO. A reforma psiquiátrica no SUS e a luta por uma sociedade sem manicômios. Ciênc. Saúde Colet. 2018;23(6):2.067-2.074.
Brasil [Internet]. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; 2001 [citado em: 2 mar. 2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
Nunes JMS, Guimarães JMX, Sampaio JJC. A produção do cuidado em saúde mental: avanços e desafios à implantação do modelo de atenção psicossocial territorial de Saúde Coletiva. Physis. 2016;26(4):1.213-1.232.
Brasil [Internet]. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; 2011 [citado em: 5 mar. 2022]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html
Costa PHA, Ronzani TM, Colugnati FAB. No papel é bonito, mas na prática – análise sobre a rede de atenção aos usuários de drogas nas políticas e instrumentos normativos da área. Saúde Soc. 2017;26(3):738-750.
Brasil. Política Nacional de Humanização. Brasil: Ministério da Saúde; 2013.
Brasil [Internet]. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 2017 [citado em: 7 maio 2022]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html
Lima DKRR, Guimarães J. Articulação da Rede de Atenção Psicossocial e continuidade do cuidado em território: problematizando possíveis relações. Physis. 2019;29(03):e290310.
Gil AC. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas; 2017.
Minayo MCS. Amostragem e saturação em pesquisa qualitativa: consensos e controvérsias. Revista Pesquisa Qualitativa. 2017;5(7):1-12.
Minayo MCS, Costa AP. Fundamentos teóricos das técnicas de investigação qualitativa. Revista Lusófona de Educação. 2018;40(40):139-153.
Bardin L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70; 2011.
Brasil [Internet]. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas para pesquisas envolvendo seres humanos; 2013 [citado em: 7 maio 2022]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html
Fagundes GS, Campos MR, Fortes SLC. Matriciamento em saúde mental: análise do cuidado às pessoas em sofrimento psíquico na Atenção Básica. Ciênc. Saúde Colet. 2021;26(6):2.311-2.322.
Treichel CAS, Campos RTO, Campos GWS. Impasses e desafios para consolidação e efetividade do apoio matricial em saúde mental no Brasil. Interface (Botucatu). 2019;23:e180617.
Carvalho MFAA. Desarticulação da rede psicossocial comprometendo a integralidade do cuidado. Rev. Esc. Enferm. USP. 2017;51:e03295.
Silva AP. “Por trás da máscara da loucura”: cenários e desafios da assistência à pessoa com esquizofrenia no âmbito da Atenção Básica. Revista de Psicologia. 2019;31(1):2-10.
Santos EO et al. Avaliação do estigma e preconceito na organização de redes de atenção aos usuários de drogas. REBEn. 2022;75(1):e20210135.
Brandão AT et al. Impactos da pandemia de coronavírus em um CAPS infantojuvenil do Distrito Federal. HRJ. 2020;1(1):1-20.
Brasil [Internet]. Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012. Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros; 2012 [citado em: 2 jun.2022]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0130_26_01_2012.html
Brasil [Internet]. Resolução nº 32, de 14 de dezembro de 2017. Estabelece as Diretrizes para o Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); 2017 [citado em: 10 jun. 2022]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cit/2017/res0032_22_12_2017.html
Brasil [Internet]. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho; 2017 [citado em: 20 jun. 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
Brasil [Internet]. Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; 2007 [citado em: 10 jun. 2022]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1996_20_08_2007.html
Bispo JPE, Moreira DC. Educação permanente e apoio matricial: formação, vivências e práticas dos profissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e das equipes apoiadas. Cad. Saúde Pública. 2017;33(9):e00108116.
Rezio LA, Conciani ME, Queiroz MA. O processo de facilitação de Educação Permanente em Saúde para formação em saúde mental na Atenção Primária à Saúde. Interface (Botucatu). 2020;24:e200113.
Hirdes A. Apoio matricial em saúde mental: a perspectiva dos especialistas sobre o processo de trabalho. Saúde em Debate. 2018;42(118):656-668.
Andrade LS, Francischetti I. Referência e contrarreferência: compreensões e práticas. Saúde & Transformação Social. 2019;10(1/2/3):54-63, 2019.
Mendes LS, Almeida PF. Médicos da atenção primária e especializada conhecem e utilizam mecanismos de coordenação?Rev Saúde Pública. 2020;54:121.
Brasil [Internet]. Ministério da Saúde (MS). Coronavírus COVID-19. 2021 [citado em: 5 jul. 2022]. Disponível em: https://escsresidencias.emnuvens.com.br/hrj/article/view/19/5
Campos GWS, Domitti AC. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública. 2007;23(3):399-407.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Contexto & Saúde

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao publicar na Revista Contexto & Saúde, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de setembro/2025): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Contexto & Saúde o direito de primeira publicação.