Child labor in the contemporany: The possibility of regulation of child influencers in the light of children’s rights

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13693

Keywords:

juvenile, influencers, legislation, job

Abstract

ABSTRACT: This study explores the possibility of regulating the work of child influencers in view of the effective protection of children and adolescents. Not paying attention to age, new forms of work brought about by the digital age are also being practiced by children and adolescents without adequate regulation for their exercise. It is understood, therefore, that although the legal system values the full protection of children and adolescents, the legislation remains inert in the face of this reality, which can have incisive consequences for the child public in the short and long term. Furthermore, it was necessary to point out how child labor takes place on the internet, which, depending on its degree, can cause consequences such as those of a mental and social nature. In this way, it is concluded that there is a need for national regulation in order to resolve any questions and allow effective supervision. The work exposed uses the bibliographic research model, seeking to demonstrate the need for relevant legislation, which is exploratory and descriptive, which is used based on already published material, such as theses and articles, in a hypothetical-deductive character, in which interviews were carried out with professionals in the area, seeking greater engagement with the problem, in order to promote integration between the knowledge obtained and society.

References

ALVES E SILVA, Maisa Gabriela Rezende et al. A era dos influenciadores digitais: o novo modelo de trabalho. Revista Projetos Extensionistas, Pará de Minas-MG, v. 1, n. 2, p. 215-218, 10 dez. 2021. Disponível em:https://periodicos.fapam.edu.br/index.php/RPE/article/view/511. Acesso em: 1º maio 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponívelem:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6533.htm#art37. Acesso em: 1º maio 2022.

BRASIL. Decreto nº 4.134, de 15 de fevereiro de 2002. Promulga a Convenção nº 138 e a Recomendação nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm. Acesso em: 1º maio 2022.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Manual de atuação do Ministério Público na prevenção e erradicação do trabalho infantil. Brasília, 2013. 136 p. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Guia_do_trabalho_infantil_WEB.PDF. Acesso em: 5 maio 2022.

BRASIL. Resolução nº 163, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Brasília, 2014.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Senado, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 6 maio 2022.

BRASIL. Decreto Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. A prova a consolidação das Leis do Trabalho. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del5452.htm. Acesso em: 1º maio 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.326. Reqt.(s) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. Relator: ministro Marco Aurélio de Farias Melo. Brasília. 2018a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752293043. Acesso em: 1º maio de 2022.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.289, de 2016. Dispõe sobre a profissão de vlogueiro e blogueiro. Projeto de Lei nº 2016. Brasília. Autor João Henrique Holanda Caldas. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2076726. Acesso em: 5 maio 2022.

BRASIL. Projeto de Lei nº 10938, de 2018. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de youtuber. Brasília. Autor Eduardo da Fonte. 2018b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2185137. Acesso em: 7 maio 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Consequências do trabalho infantil: os acidentes registrado nos sistemas de informação em saúde. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/junho/ministerio-lanca-cartilha-sobre-as-consequencias-do-trabalhoinfantil/Trabalhoinfantil_MS.pdf. Acesso em: 3 maio 2022.

BRENNER, Saullo. Caso Melody reacende discussão sobre exposição de crianças na internet. Metrópoles, Brasilia, 01 de fev. de 2019. Disponível em: https://www.metropoles.com/vida-e-estilo/comportamento/caso-melody-reacende-discussao-sobre-exposicao-de-criancas-na-internet. Acesso em: 10 de mai. 2022.

BRENNER, Saullo. Caso Melody reacende discussão sobre exposição de crianças na internet. Metrópoles, Brasilia, 01 de fev. de 2019. Disponível em: https://www.metropoles.com/vida-e-estilo/comportamento/caso-melody-reacende-discussao-sobre-exposicao-de-criancas-na-internet. Acesso em: 10 de mai. 2022.

CAVALCANTE, Sandra Regina. Trabalho infantil artístico: conveniência, legalidade e limites. Juslaboris: Biblioteca digital da Justiça do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 1, p. 139- 158, mar. 2013. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/38639. Acesso em: 1º maio 2022.

DA COSTA, Alice Ramos Corrêa Mendes. O trabalho artístico infanto-juvenil: uma análise crítica sobre a expressão através da arte. 2017. 91 f. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/7527/1/ARCMCosta.pdf Acesso em: 3 de mai. 2022.

FELIZARDO, Maria Edlene Lins; ARÓSIO, Cândice Gabriela; CARDOSO, Marielle Rissanne Guerra Viana. (Org). Infância, Trabalho e Dignidade: Livro comemorativo dos 15 da Coordinfância. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2015.

LEGO GROUP KICKS OFF GLOBAL PROGRAM TO INSPIRE THE NEXT GENERATION OF SPACE EXPLORERS AS NASA CELEBRATES 50 YEARS OF MOON LANDING. The Harris Poll. 2019. Disponível em: https://theharrispoll.com/briefs/lego-group-kicks-off-global-program-to-inspire-the-nextgeneration-of-space-explorers-as-nasa-celebrates-50-years-of-moon-landing/. Acesso em: 15 maio 2022.

LIMA FILHO, Francisco de Assis de Oliveira; MARCELINO, Cecilia Paranhos Santos. Trabalho infantil cibernético: riscos e consequências da fama na internet. Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Pombal, v. 8, n. 3, p. 875-888, jul. 2020. Disponível em: https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8212. Acesso em: 10 out. 2021.

MOREIRA, Iury Sancher Bittencourt. Atuação dos Youtubers Mirins em novo prospecto de trabalho infantil contemporâneo. 2021. 24 f. TCC (Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação) – Curso de Direito. Disponível em: http://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/34136/1/Atua%C3%A7%C3%A3oYoutubersMirins.pdf. Acesso em: 3 maio 2022.

NIC.br. Núcleo da Informação e Coordenação do Ponto BR – Pesquisa sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil: Cetic.br. TIC Kids On-line Brasil, a. 2021. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/20211125083634/tic_kids_online_2020_livro_eletronico.pdf. Acesso em: 20 maio 2022.

NEU, Adriana Flávia et al. Criança adulta ou um adulto em miniatura? In: CONGRESO ARGENTINO, 11., CONGRESO LATINOAMERICANO DE EDUCACIÓN FÍSICA Y CIÊNCIAS, 6., 2015. Argentina. Artigo [...]. Argentina, 2015. p. 1-27. Disponível em: https://www.memoria.fahce.unlp.edu.ar/trab_eventos/ev.7193/ev.7193.pdf. Acesso em: 10 maio 2022.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Trabalho infantil. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 maio 2022.

SILVA, Luanna Matias da; SILVA, Marianne Facundes da; MORAES, Dulcimara Carvalho. A internet como ferramenta tecnológica e as consequências de seu uso: aspectos positivos e negativos. 2013. 17 f. TCC (Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação) – Curso de Psicologia, Universidade de Gurupi – Unirg, Gurupi, 2013. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigo_sobre_internet_corrigido_0.pdf. Acesso em: 26 abr. 2022.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017. 1 v.

UNICEF. Fundo das Nações Unidas para a Infância. O direito à sobrevivência e ao desenvolvimento: situação da infância brasileira. Brasília, 2005. 233 p. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/unicef_sowc/sit_inf_brasil_2006_completo.pdf. Acesso em: 5 abr. 2022.

Published

2023-05-24

How to Cite

Gomes, S. B. S., & Ribeiro Ferreira Façanha, J. C. . (2023). Child labor in the contemporany: The possibility of regulation of child influencers in the light of children’s rights . Human Rights and Democracy Journal, 11(21), e13693. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13693