Trabalho infantil na contemporaneidade: A possibilidade de regulamentação dos influencers mirins à luz dos direitos infantojuvenis

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13693

Palavras-chave:

infantojuvenil, influencers, legislação, trabalho

Resumo

Este estudo explora a possibilidade de regulamentação do trabalho dos influencers mirins diante da efetivação da proteção integral à criança e ao adolescente. Não se atentando à idade, novas formas de trabalho trazidas pela era digital estão sendo praticadas também por crianças e adolescentes sem haver uma regulação adequada para o seu exercício. Entende-se, assim, que embora o ordenamento jurídico preze pela proteção integral do público infantojuvenil, a legislação mantém-se omissa perante essa realidade que pode trazer consequências desastrosas para o público pueril a curto e a longo prazos. Outrossim, foi necessário apontar como o trabalho infantil se dá na Internet, que, dependendo do seu grau, pode causar consequências como as de cunho mental e social. Dessa forma, conclui-se pela necessidade de uma regulamentação nacional com a finalidade de dirimir eventuais questionamentos e permitir uma fiscalização efetiva. O trabalho exposto utiliza o modelo de pesquisa bibliográfica, buscando demonstrar a necessidade de legislação pertinente, no presente caso exploratória e descritiva, na qual se usa por base material já publicado, como teses e artigos, em caráter hipotético-dedutivo, em que foram realizadas entrevistas com profissionais da área, buscando maior engajamento com a problemática, a fim de promover a integração entre o conhecimento obtido e a sociedade.

Referências

ALVES E SILVA, Maisa Gabriela Rezende et al. A era dos influenciadores digitais: o novo modelo de trabalho. Revista Projetos Extensionistas, Pará de Minas-MG, v. 1, n. 2, p. 215-218, 10 dez. 2021. Disponível em:https://periodicos.fapam.edu.br/index.php/RPE/article/view/511. Acesso em: 1º maio 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponívelem:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6533.htm#art37. Acesso em: 1º maio 2022.

BRASIL. Decreto nº 4.134, de 15 de fevereiro de 2002. Promulga a Convenção nº 138 e a Recomendação nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm. Acesso em: 1º maio 2022.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Manual de atuação do Ministério Público na prevenção e erradicação do trabalho infantil. Brasília, 2013. 136 p. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Guia_do_trabalho_infantil_WEB.PDF. Acesso em: 5 maio 2022.

BRASIL. Resolução nº 163, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Brasília, 2014.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Senado, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 6 maio 2022.

BRASIL. Decreto Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. A prova a consolidação das Leis do Trabalho. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del5452.htm. Acesso em: 1º maio 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.326. Reqt.(s) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. Relator: ministro Marco Aurélio de Farias Melo. Brasília. 2018a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752293043. Acesso em: 1º maio de 2022.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.289, de 2016. Dispõe sobre a profissão de vlogueiro e blogueiro. Projeto de Lei nº 2016. Brasília. Autor João Henrique Holanda Caldas. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2076726. Acesso em: 5 maio 2022.

BRASIL. Projeto de Lei nº 10938, de 2018. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de youtuber. Brasília. Autor Eduardo da Fonte. 2018b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2185137. Acesso em: 7 maio 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Consequências do trabalho infantil: os acidentes registrado nos sistemas de informação em saúde. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/junho/ministerio-lanca-cartilha-sobre-as-consequencias-do-trabalhoinfantil/Trabalhoinfantil_MS.pdf. Acesso em: 3 maio 2022.

BRENNER, Saullo. Caso Melody reacende discussão sobre exposição de crianças na internet. Metrópoles, Brasilia, 01 de fev. de 2019. Disponível em: https://www.metropoles.com/vida-e-estilo/comportamento/caso-melody-reacende-discussao-sobre-exposicao-de-criancas-na-internet. Acesso em: 10 de mai. 2022.

BRENNER, Saullo. Caso Melody reacende discussão sobre exposição de crianças na internet. Metrópoles, Brasilia, 01 de fev. de 2019. Disponível em: https://www.metropoles.com/vida-e-estilo/comportamento/caso-melody-reacende-discussao-sobre-exposicao-de-criancas-na-internet. Acesso em: 10 de mai. 2022.

CAVALCANTE, Sandra Regina. Trabalho infantil artístico: conveniência, legalidade e limites. Juslaboris: Biblioteca digital da Justiça do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 1, p. 139- 158, mar. 2013. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/38639. Acesso em: 1º maio 2022.

DA COSTA, Alice Ramos Corrêa Mendes. O trabalho artístico infanto-juvenil: uma análise crítica sobre a expressão através da arte. 2017. 91 f. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/7527/1/ARCMCosta.pdf Acesso em: 3 de mai. 2022.

FELIZARDO, Maria Edlene Lins; ARÓSIO, Cândice Gabriela; CARDOSO, Marielle Rissanne Guerra Viana. (Org). Infância, Trabalho e Dignidade: Livro comemorativo dos 15 da Coordinfância. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2015.

LEGO GROUP KICKS OFF GLOBAL PROGRAM TO INSPIRE THE NEXT GENERATION OF SPACE EXPLORERS AS NASA CELEBRATES 50 YEARS OF MOON LANDING. The Harris Poll. 2019. Disponível em: https://theharrispoll.com/briefs/lego-group-kicks-off-global-program-to-inspire-the-nextgeneration-of-space-explorers-as-nasa-celebrates-50-years-of-moon-landing/. Acesso em: 15 maio 2022.

LIMA FILHO, Francisco de Assis de Oliveira; MARCELINO, Cecilia Paranhos Santos. Trabalho infantil cibernético: riscos e consequências da fama na internet. Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Pombal, v. 8, n. 3, p. 875-888, jul. 2020. Disponível em: https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8212. Acesso em: 10 out. 2021.

MOREIRA, Iury Sancher Bittencourt. Atuação dos Youtubers Mirins em novo prospecto de trabalho infantil contemporâneo. 2021. 24 f. TCC (Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação) – Curso de Direito. Disponível em: http://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/34136/1/Atua%C3%A7%C3%A3oYoutubersMirins.pdf. Acesso em: 3 maio 2022.

NIC.br. Núcleo da Informação e Coordenação do Ponto BR – Pesquisa sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil: Cetic.br. TIC Kids On-line Brasil, a. 2021. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/20211125083634/tic_kids_online_2020_livro_eletronico.pdf. Acesso em: 20 maio 2022.

NEU, Adriana Flávia et al. Criança adulta ou um adulto em miniatura? In: CONGRESO ARGENTINO, 11., CONGRESO LATINOAMERICANO DE EDUCACIÓN FÍSICA Y CIÊNCIAS, 6., 2015. Argentina. Artigo [...]. Argentina, 2015. p. 1-27. Disponível em: https://www.memoria.fahce.unlp.edu.ar/trab_eventos/ev.7193/ev.7193.pdf. Acesso em: 10 maio 2022.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Trabalho infantil. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 maio 2022.

SILVA, Luanna Matias da; SILVA, Marianne Facundes da; MORAES, Dulcimara Carvalho. A internet como ferramenta tecnológica e as consequências de seu uso: aspectos positivos e negativos. 2013. 17 f. TCC (Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação) – Curso de Psicologia, Universidade de Gurupi – Unirg, Gurupi, 2013. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigo_sobre_internet_corrigido_0.pdf. Acesso em: 26 abr. 2022.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017. 1 v.

UNICEF. Fundo das Nações Unidas para a Infância. O direito à sobrevivência e ao desenvolvimento: situação da infância brasileira. Brasília, 2005. 233 p. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/unicef_sowc/sit_inf_brasil_2006_completo.pdf. Acesso em: 5 abr. 2022.

Downloads

Publicado

2023-05-24

Como Citar

Gomes, S. B. S., & Ribeiro Ferreira Façanha, J. C. . (2023). Trabalho infantil na contemporaneidade: A possibilidade de regulamentação dos influencers mirins à luz dos direitos infantojuvenis. Revista Direitos Humanos E Democracia, 11(21), e13693. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13693