A garantia à saúde pública de qualidade à população transgênera como forma de efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.19.12583

Resumo

Trata-se de artigo cuja abordagem visa identificar a ascensão do protagonismo do Estado no tocante à implementação de políticas públicas que concretizem direitos e garantias fundamentais trazidos na Constituição Federal de 1988, especialmente quando disserem respeito a uma parcela minoritária e excluída da população, como é o caso da população transgênera, integrante da comunidade LGBTQIA+. Como atualmente vivemos em uma sociedade cisnormativa, isso significa que as pessoas que não se enquadre nos padrões impostos pela cisnormatividade está excluída dos direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico, violando o Estado Democrático de Direito. A metodologia utilizada foi a dedutiva, já que são utilizadas definições e conceitos de diversas áreas correlacionadas que possuem pontos de intersecção comum. A partir da perspectiva dos artigos 5º e 6º da Constituição Federal, e da interpretação social feita do diploma em comento, conclui-se que o acesso à saúde de qualidade a essa população poderia diminuir a desigualdade enraizada na sociedade e reduzir o abismo existente entre essa população em todos os setores da vida, pois ter um tratamento adequado através de um atendimento de qualidade por profissionais qualificados é uma forma de permitir que essa população, que já sobrevive à margem da sociedade, viva com a dignidade que a Constituição Federal garante.

Palavras-Chave: Direito à Saúde. População Transgênera. Direito de Minoria. Estado Social. Direitos Fundamentais.

Biografia do Autor

Isabella Galbieri Agria, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Advogada imobiliária, contratualista e de defesa de interesses das minorias, especificamente da população LGBTQIA+, mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,  pós-graduada em "Direito Homoafetivo e de Gênero" junto à Universidade Santa Cecília e graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenou e respondeu pela totalidade do setor jurídico contencioso e administrativo da Empresa SCO Empreendimento e Participações Ltda. e todo seu grupo econômico.

Patricia Brasil Massmann

Mestre e Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (CAPES/PROSUC/PROSUP). É professora do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Trabalhista e Previdenciário Aplicado e Avançado da Faculdade de Direito de Franca. Foi professora dos cursos
de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Unimetrocamp (Grupo IBMEC em Campinas). Foi professora do Curso de Pós-Graduação em Direito e
Processo do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Campinas e São Paulo). É membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia (2003). Graduada em Administração de Empresas e Com.
Exterior pelo Centro Universitário do Estado do Pará (2002). Integra o Grupo de Pesquisa: "Mulher, Sociedade e Direitos Humanos" (Mackenzie).
Advogada no escritório Machado Meyer, Sendacz e Ópice Advogados Associados, em Maceió - AL

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Publicado

2022-07-04

Como Citar

Galbieri Agria, I., & Brasil Massmann, P. . (2022). A garantia à saúde pública de qualidade à população transgênera como forma de efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Revista Direitos Humanos E Democracia, 10(19), e12583. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.19.12583