A Condenação da Bósnia pelo Comitê Contra a Tortura: Um Novo Marco no Contexto dos Crimes Sexuais em Conflitos Armados
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.10193Palavras-chave:
Violência sexual;, Comitê contra a tortura, Conflitos Armados, Direito internacionalResumo
Este artigo tem o objetivo de analisar a decisão do Comitê contra a Tortura da ONU, em agosto de 2019, que condenou a Bósnia em caso referente à violência sexual no contexto da guerra da ex-Iugoslávia. Partindo da premissa de que, contemporaneamente, os crimes sexuais em conflitos armados têm predominantemente natureza de instrumento de guerra, este estudo utiliza, primeiramente, pesquisa descritiva e explicativa ao abordar a evolução legislativa e jurisprudencial no plano internacional sobre o tema. Em seguida, lança-se mão da abordagem qualitativa para analisar a decisão do Comitê, apresentando o resumo do caso concreto, questões relativas à competência do órgão para julgar e os impactos da decisão para o desenvolvimento do tema violência sexual em contexto de guerras dentro do Direito Internacional. Entre as conclusões, observa-se, dedutiva e comparativamente, que a decisão do Comitê é um marco histórico e jurídico por ampliação de interpretação de norma preexistente e preenchimento de lacuna jurisprudencial em se tratando de crimes sexuais em contexto de conflitos armados. Revela-se um novo órgão permanente para julgar casos similares, proporcionando concomitantemente a condenação do Estado e uma forma mais efetiva de reparação para as vítimas, diante das limitações de outros tribunais internacionais.
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