A política indigenista brasileira, cidadania e direitos humanos em conflito: A Terra Indígena Inhacorá
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.12526Palavras-chave:
Palavras chave: Cidadania. Direitos indígenas. Direitos humanos. Política indigenista. Terra Indígena Inhacorá.Resumo
Este artigo aborda o desenvolvimento da política indigenista brasileira em relação às categorias da aculturação, da cidadania e dos direitos humanos a partir da análise da comunidade existente na Terra Indígena Inhacorá, localizada na região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Essas categorias são fruto de um legado de transformações social, política e jurídica que não pode ser desprezado mesmo diante de políticas públicas desidratadas na proteção da cidadania e dos direitos humanos, como ocorre na maior parte da tratativa indígena feita pelo Estado brasileiro e referida neste trabalho. O texto expõe, inicialmente, aspectos sobre a Terra Indígena Inhacorá. Na sequência explica a respeito da presença dos povos indígenas Kaingang no Estado do Rio Grande do Sul e a política indigenista brasileira. Ocupa-se, ainda, da questão da aculturação da comunidade indígena, da proteção de direitos humanos e do reconhecimento da cidadania para os povos e comunidades indígenas. A pesquisa teórica observou como método de abordagem o hipotético dedutivo, por meio do procedimento bibliográfico documental e interpretação histórico-sociológica. Conclui-se que as políticas indigenistas promovidas pelo Estado brasileiro foram desastrosas, forçando a aculturação das comunidades indígenas, resultando em perdas culturais e identitárias, e não promoveram o reconhecimento da cidadania aos membros remanescentes da comunidade Kaingang da Terra Indígena Inhacorá.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








