Interpretação da prisão em segunda instância no âmbito do Supremo Tribunal Federal: Limites e possibilidades

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.12531

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Supremacia constitucional, Garantismo penal, Ativismo judicial

Resumo

O presente artigo objetiva interpretar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à prisão penal em segunda instância, a partir dos marcos: Habeas Corpus (HC) 84.078-7/MG; Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Para tal intento, utilizou-se o método dedutivo abordando discussões doutrinárias e legais acerca da força normativa e suprema da Constituição, do garantismo penal e do princípio da presunção de inocência. Constata-se que a prisão em segunda instância, salvo nos casos de prisão cautelar, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, o qual deve perdurar durante todo o processo, até o trânsito em julgado. Por outro lado, a constante alteração do entendimento sobre o assunto pelo STF provoca insegurança jurídica, fragilizando o próprio texto constitucional. Compreende-se, portanto, a ocorrência do ativismo judicial quando a Corte adentra na função típica do poder Legislativo a fim de conferir novo significado para o trânsito em julgado e para a presunção de inocência.

Biografia do Autor

Ana Beatriz Nóbrega , Unifacisa

Graduanda do 7° período de Direito pelo Centro Universitário UNIFACISA. 

Breno Wanderley , Unifacisa

Doutor em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba. Mestre em Educação pela Universidade Internacional de Lisboa. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Professor da graduação do Centro Universitário UNIFACISA. Advogado. 

Aécio Melo , Unifacisa

Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em ciências criminais pela Universidade Federal de Pernambuco. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Professor da Graduação do Centro Universitário UNIFACISA. Juiz Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

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Publicado

2022-08-11

Como Citar

Nóbrega Barbosa , A. B., Wanderley César Segundo, B. ., & de Souza Melo Filho, A. . (2022). Interpretação da prisão em segunda instância no âmbito do Supremo Tribunal Federal: Limites e possibilidades. Revista Direito Em Debate, 31(57), e12531. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.12531