O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Pedro Ribeiro Agustoni Feilke UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2014.41.147-186

Resumo

O presente trabalho científico objetiva o estudo da tese do controle de convencionalidade, analisando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Para tanto, analisa de que modo o Direito Internacional Público está inserido no ordenamento jurídico interno brasileiro, fazendo um balanço das teorias a este respeito, bem como trazendo alguns conceitos intrínsecos à discussão proposta, tais como o princípio pro homine e o diálogo das fontes.  Antes do estudo do tema central do trabalho, dá um acentuado realce para a temática dos direitos humanos, explanando a hierarquia que os tratados internacionais assumem no plano jurídico interno do Brasil. Ao final, faz a conceituação e aprofundamento do termo controle de convencionalidade, para concluir que o referido tipo de controle não é realizado de forma satisfatória no Brasil, principalmente por conta de questões políticas que acabam interferindo no Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Pedro Ribeiro Agustoni Feilke, UFRGS

Graduado em Direito pela PUCRS, pós-graduando em direito do estado pela Uniritter, mestrando em fundamentos da integração jurídica pela UFRGS.

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Publicado

2013-12-09

Como Citar

Feilke, P. R. A. (2013). O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Direito Em Debate, 23(41), 147–186. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2014.41.147-186

Edição

Seção

ARTIGOS