O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores/as

  • Pedro Ribeiro Agustoni Feilke UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2014.41.147-186

Resumen

O presente trabalho científico objetiva o estudo da tese do controle de convencionalidade, analisando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Para tanto, analisa de que modo o Direito Internacional Público está inserido no ordenamento jurídico interno brasileiro, fazendo um balanço das teorias a este respeito, bem como trazendo alguns conceitos intrínsecos à discussão proposta, tais como o princípio pro homine e o diálogo das fontes.  Antes do estudo do tema central do trabalho, dá um acentuado realce para a temática dos direitos humanos, explanando a hierarquia que os tratados internacionais assumem no plano jurídico interno do Brasil. Ao final, faz a conceituação e aprofundamento do termo controle de convencionalidade, para concluir que o referido tipo de controle não é realizado de forma satisfatória no Brasil, principalmente por conta de questões políticas que acabam interferindo no Poder Judiciário.

Biografía del autor/a

Pedro Ribeiro Agustoni Feilke, UFRGS

Graduado em Direito pela PUCRS, pós-graduando em direito do estado pela Uniritter, mestrando em fundamentos da integração jurídica pela UFRGS.

Publicado

2013-12-09

Cómo citar

Feilke, P. R. A. (2013). O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Direito Em Debate, 23(41), 147–186. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2014.41.147-186

Número

Sección

ARTIGOS