O PODER JUDICIÁRIO EM CRISE E A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Autores

  • Jônatas Luís Lançanova Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijuí.

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2014.42.150-175

Resumo

O presente trabalho objetiva abordar a temática da crise do Poder Judiciário e a mediação como meio alternativo para resolução dos conflitos. Para tanto serão abordados aspectos a respeito da crise que assola o Poder Judiciário, visto que após a Constituição Federal de 1988, com a promulgação das garantias de acesso à justiça, o Poder Judiciário acabou recebendo uma enxurrada de processos. Nesse sentido, atualmente, o Poder Judiciário encontra-se em colapso, não conseguindo responder a todas as demandas que lhe são postas de forma efetiva e eficiente. Ainda, será objeto de análise os problemas que dificultam o acesso do cidadão a uma justiça realmente efetiva e a emergência da mediação como meio alternativo para resolução dos litígios. Para a realização do presente trabalho utilizou-se material bibliográfico e documental. O objetivo principal desse trabalho é verificar qual seria a solução para amenizar a crise enfrentada pelo Poder Judiciário, a partir da adoção de novos meios alternativos e eficazes para a solução dos litígios. Nessa linha, adiantando parte da conclusão, é possível assegurar que em meio à crise do Judiciário emergem novos meios alternativos de resolução de conflitos denominado ADR (Alternative Dispute Resolution), que se mostram mais céleres, eficazes e com baixo custo, para a solução dos litígios, com destaque para a prática da medição, onde o mediador (terceiro imparcial) irá auxiliar as partes, na solução do conflito, restaurando a comunicação, para que elas mesmas decidam e solucionem o conflito, por meio do diálogo.

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Publicado

2014-05-13

Como Citar

Lançanova, J. L. (2014). O PODER JUDICIÁRIO EM CRISE E A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS. Revista Direito Em Debate, 23(42), 150–175. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2014.42.150-175

Edição

Seção

ARTIGOS