CRÍTICA DA TIPOLOGIA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.6-20Palavras-chave:
Violência. Violência de Gênero. Tipologia. Cultura Patriarcal. Institucionalização. Política Nacional.Resumo
A violência tem sido uma das manifestações constantes da humanidade, baseada em várias premissas, entre elas, as relações de poder. No caso das mulheres a cultura patriarcal tem demarcado a maior parte de sua existência, atuando como um agente violento, opressor e limitador da boa convivência humana. Mediante um estudo hipotético dedutivo, fundamentado nas ideias estruturantes da violência, o presente estudo busca analisar, num primeiro momento, uma tipologia geral da violência, para, posteriormente, abordar esta tipologia referentemente ao universo das relações de gênero, e, ao final, abordar a tipologia que está positivada institucionalmente na Política Nacional de enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Brasil. O estudo em voga denota que a cultura patriarcal é uma construção social que se utiliza das mais diversas formas de violência e tem se estruturado nas relações sociais e nos poderes constituídos. Porém, fissuras nessa cultura foram e seguem sendo exploradas pelos movimentos sociais, especialmente os feministas, que têm contribuído decisivamente para o câmbio desses valores, empoderando mulheres e homens através do Direito.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








