A mudança no paradigma antropocêntrico do judiciário brasileiro: análise, à luz da teoria sistêmica de Luhmann, do caso de equiparação dos animais a membros da família

Autores

  • Laís Angélica Lima Sobral Universidade Federal do Piauí - UFPI
  • Letícia Oliveira Teixeira Universidade Federal do Piauí - UFPI
  • Maria Sueli Rodrigues de Sousa

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.8855

Palavras-chave:

Antropocentrismo. Animais. Sujeito de direito. Niklas Luhmann. Expectativas sociais.

Resumo

O presente artigo tem o intuito de analisar o caso brasileiro ocorrido em Tatuí, no Estado de São Paulo, em que foi reconhecida a diminuição de pena do réu ao equiparar sua relação com seus cachorros à relação paternal. Para isso, foi averiguado o tratamento que o ordenamento jurídico reserva aos animais e a influência da visão antropocêntrica na jurisdição brasileira – uma herança tanto histórica quanto religiosa e até mesmo científica. Além disso, diversas pesquisas atuais, que mostram que os animais não humanos têm diversas semelhanças com a espécie humana, auxiliam na defesa de mudanças no Direito que deem mais direitos aos animais e que lhes incluam no rol de sujeitos de direito. Visando o aprofundamento da questão, percebeu-se, ainda, que a teoria sistêmica de Niklas Luhmann explica o resultado final do caso abordado neste estudo, a partir dos conceitos de expectativas sociais e expectativas normativas. A condenação atribuída pelo Tribunal do Júri apenas reforça uma visão que já se consolida na sociedade há um tempo, inclusive com estudos que dão embasamento teórico a essa nova tendência de reconhecimento dos direitos dos animais, além da superação da ideia do homem como centro do mundo e detentor de todo o conhecimento.

Biografia do Autor

Letícia Oliveira Teixeira, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

Maria Sueli Rodrigues de Sousa

Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Piauí (1996) e Direito pela Universidade Estadual do Piauí (2003), advogada, mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Piauí (2005) e doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2009). É professora Adjunta da Universidade Federal do Piauí, lotada no Departamento de Ciências Jurídicas – DCJ, no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e no Núcleo de Pesquisa sobre Africanidades e Afrodescendência – IFARADÁ e do grupo de pesquisa direitos humanos e cidadania – DiHuCi. Tem experiência na área de Direito, Sociologia e Antropologia, com ênfase em teoria do Direito, Sociologia Jurídica, Antropologia Jurídica, Direito Ambiental e Socioambiental, Hermenêutica Constitucional e Direito Constitucional, atuando, principalmente, nos seguintes temas: pesquisa empírica com direito constitucional, direito ambiental e Socioambiental, direito territorial, direito agrário, direito das mulheres, direitos humanos, relação cultura e natureza, populações camponesas, tradicionais e quilombolas, gênero, convivência com o semi-árido.

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Publicado

2022-11-04

Como Citar

Sobral, L. A. L., Teixeira, L. O., & Sousa, M. S. R. de. (2022). A mudança no paradigma antropocêntrico do judiciário brasileiro: análise, à luz da teoria sistêmica de Luhmann, do caso de equiparação dos animais a membros da família. Revista Direito Em Debate, 31(58), e8855. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.8855