A mudança no paradigma antropocêntrico do judiciário brasileiro: análise, à luz da teoria sistêmica de Luhmann, do caso de equiparação dos animais a membros da família
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.8855Palabras clave:
Antropocentrismo. Animais. Sujeito de direito. Niklas Luhmann. Expectativas sociais.Resumen
O presente artigo tem o intuito de analisar o caso brasileiro ocorrido em Tatuí, no Estado de São Paulo, em que foi reconhecida a diminuição de pena do réu ao equiparar sua relação com seus cachorros à relação paternal. Para isso, foi averiguado o tratamento que o ordenamento jurídico reserva aos animais e a influência da visão antropocêntrica na jurisdição brasileira – uma herança tanto histórica quanto religiosa e até mesmo científica. Além disso, diversas pesquisas atuais, que mostram que os animais não humanos têm diversas semelhanças com a espécie humana, auxiliam na defesa de mudanças no Direito que deem mais direitos aos animais e que lhes incluam no rol de sujeitos de direito. Visando o aprofundamento da questão, percebeu-se, ainda, que a teoria sistêmica de Niklas Luhmann explica o resultado final do caso abordado neste estudo, a partir dos conceitos de expectativas sociais e expectativas normativas. A condenação atribuída pelo Tribunal do Júri apenas reforça uma visão que já se consolida na sociedade há um tempo, inclusive com estudos que dão embasamento teórico a essa nova tendência de reconhecimento dos direitos dos animais, além da superação da ideia do homem como centro do mundo e detentor de todo o conhecimento.
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