OS LIMITES DA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA POLÍTICA ESTATAL DE “DESJUDICIALIZAÇÃO”

THE ATTORNEY GENERAL’S OFFICE´S PERFORMANCE LIMITS IN THE STATE POLICY ON “DEJUDICIALIZATION”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.78-88

Palavras-chave:

Meios equivalentes de jurisdição, Advocacia-Geral da União, Legislação, Desjudicialização, Pacificação social

Resumo

No presente artigo, analisou-se os principais óbices e alternativas para a participação do Poder Público Federal, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), na política de meios equivalentes ou adequados de gestão de conflitos vigente no Brasil, que foi adotada pelo Código de Processo Civil de 2015. A análise foi realizada sob a perspectiva do postulado da desjudicialização e considera o cenário da crise de litigiosidade no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Utilizou-se a metodologia descritiva, apontando-se alguns dos principais problemas e ganhos da utilização dos métodos equivalentes de gerenciamento de conflitos, objetivando-se apontar que, apesar do Brasil ter adotado a referida política de desjudicialização, esta não foi acompanhada da devida estruturação e instrumentalização de uma parte considerável de instituições legitimadas para realizá-la, a fim de que pudessem exercê-la com plenitude e efetividade. Como resultado disso, são verificadas as dificuldades de atuação da AGU, ilustradas neste trabalho, mas que afligem considerável parte dos representantes do Estado, o que legitima o vertente estudo e conclui pelo desafio ao operador do Direito em buscar soluções sistemáticas para essa problemática.

Biografia do Autor

Daniel Mota Gutiérrez, Centro Universitário Christus

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Professor do Centro Universitário Christus (Unichristus), desde 2015. Professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), de 2003 a 2005. Advogado. Atuação com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Constitucional Processual, Processo Coletivo e Transação.

Natália Ribeiro Machado Vilar, Centro Universitário Christus

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Christus (Unichristus). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogada da União, na Advocacia-Geral da União, desde 2009. Área de atuação: Direito; Direito Público; Direito Processual; Direito Administrativo. Pesquisa: Acesso à Justiça; Direito ao Desenvolvimento; Litigiosidade brasileira; Economia Comportamental; Análise Econômica do Direito.

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Publicado

2021-06-02

Como Citar

Gutiérrez, D. M., & Vilar, N. R. M. (2021). OS LIMITES DA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA POLÍTICA ESTATAL DE “DESJUDICIALIZAÇÃO”: THE ATTORNEY GENERAL’S OFFICE´S PERFORMANCE LIMITS IN THE STATE POLICY ON “DEJUDICIALIZATION”. Revista Direito Em Debate, 30(55), 78–88. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.78-88