BLOQUEIO INTERMITENTE DA BR-174 PELO POVO INDÍGENA WAIMIRI-ATROARI: NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA EM CASO DE INTERVENÇÃO ESTATAL SOBRE O SEU TERRITÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.91-105Palavras-chave:
Constitucional, Indígena, Waimiri-Atroari, Consulta, TerritórioResumo
Nos últimos quarenta anos, o povo indígena Waimiri-Atroari tem bloqueado diariamente, durante a noite, o acesso ao trecho da estrada BR-174 que corta o seu território, entre os Estados do Amazonas e Roraima, enquanto o Poder Público, reforçado pelo discurso em voga no governo federal, tenta encontrar meios de abolir a prática. Por meio de um estudo dedutivo, a presente pesquisa partirá de uma contextualização histórica dos impactos da construção da estrada sobre o povo indígena, pautada numa política colonialista de extermínio, para então descrever a problemática como persiste no presente. Posteriormente, será abordado o plexo de direitos constitucionais garantidos aos povos indígenas, tais como a posse permanente e o usufruto exclusivo para o desenvolvimento próprio e proteção das terras tradicionalmente ocupadas. Em seguida, ressaltar-se-á a possibilidade de intervenção do Estado sobre o território indígena, como medida de desenvolvimento econômico, desde que observado o conjunto de direitos fundamentais e assegurada a consulta prévia, livre e informada do povo indígena a ser afetado, objeto do tópico final. Por fim, o trabalho denota que tratamentos inferiorizantes e estigmatizantes dos povos indígenas pelo Poder Público não mais são tolerados pelo ordenamento vigente, que abandonou qualquer viés colonialista. A intervenção estatal que venha a limitar o direito territorial indígena deve observar a consulta prévia e garantir efetivo diálogo intercultural, para que o povo afetado assuma posição de protagonismo no processo decisório quanto à questão do bloqueio da estrada.
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