BLOQUEO INTERMITENTE DEL CAMINO BR-174 POR LAS PERSONAS INDÍGENAS WAIMIRI-ATROARI

Autores/as

  • Daniel Reis e Silva Universidade Federal do Amazonas
  • Alex Penha do Amaral Universidade Federal do Amazonas
  • Raimundo Pereira Pontes Filho Universidade Federal do Amazonas http://orcid.org/0000-0001-9765-2053

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.91-105

Palabras clave:

Constitucional, Indígena, Waimiri-Atroari, Consulta, Território

Resumen

Nos últimos quarenta anos, o povo indígena Waimiri-Atroari tem bloqueado diariamente, durante a noite, o acesso ao trecho da estrada BR-174 que corta o seu território, entre os Estados do Amazonas e Roraima, enquanto o Poder Público, reforçado pelo discurso em voga no governo federal, tenta encontrar meios de abolir a prática. Por meio de um estudo dedutivo, a presente pesquisa partirá de uma contextualização histórica dos impactos da construção da estrada sobre o povo indígena, pautada numa política colonialista de extermínio, para então descrever a problemática como persiste no presente. Posteriormente, será abordado o plexo de direitos constitucionais garantidos aos povos indígenas, tais como a posse permanente e o usufruto exclusivo para o desenvolvimento próprio e proteção das terras tradicionalmente ocupadas. Em seguida, ressaltar-se-á a possibilidade de intervenção do Estado sobre o território indígena, como medida de desenvolvimento econômico, desde que observado o conjunto de direitos fundamentais e assegurada a consulta prévia, livre e informada do povo indígena a ser afetado, objeto do tópico final. Por fim, o trabalho denota que tratamentos inferiorizantes e estigmatizantes dos povos indígenas pelo Poder Público não mais são tolerados pelo ordenamento vigente, que abandonou qualquer viés colonialista. A intervenção estatal que venha a limitar o direito territorial indígena deve observar a consulta prévia e garantir efetivo diálogo intercultural, para que o povo afetado assuma posição de protagonismo no processo decisório quanto à questão do bloqueio da estrada.

Biografía del autor/a

Alex Penha do Amaral, Universidade Federal do Amazonas

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Amazonas. Servidor público efetivo ocupante do cargo de assistente técnico na Secretaria de Estado de Produção Rural no Amazonas com atuação junto à Comissão de Tomada de Contas Especial, à Comissão de Inexecução de Contratual, à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância e à Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial. Assistente Adjunto na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas com atuação na área cível.

Raimundo Pereira Pontes Filho, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Amazonas. Professor, exerce a docência desde 1996. É pesquisador de história da Amazônia e direitos socioculturais na região com livros publicados sobre esses temas, dentre os quais: Logospirataria na Amazônia, História do Amazonas, Vicio e criminalidade, Terceiro ciclo. Professor da Universidade Federal do Amazonas. Docente do Programa de Mestrado em Segurança Pública da Universidade do Estado do Amazonas. Servidor público do Estado do Amazonas. Presidiu o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas. Coordenou curso de graduação em Direito, em Instituição de Ensino Superior em Manaus-AM. Escreve frequentemente artigos para jornais, revistas e veículos eletrônicos de imprensa.

Publicado

2020-05-26

Cómo citar

e Silva, D. R., Penha do Amaral, A., & Pontes Filho, R. P. (2020). BLOQUEO INTERMITENTE DEL CAMINO BR-174 POR LAS PERSONAS INDÍGENAS WAIMIRI-ATROARI. Revista Derecho En Debate, 29(53), 91–105. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.91-105