A BUROCRACIA NOS CONTRATOS DE AVERBAÇÃO DE TECNOLOGIA NO BRASIL

Autores

  • Gabriel Ralile de Figueiredo Magalhães Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
  • Ricardo Luiz Sichel Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.153-167

Palavras-chave:

Burocracia; Contratos de Transferência de Tecnologia; Custo Brasil; INPI.

Resumo

O presente artigo aborda uma análise sobre a exigência legal de averbação de contrato de transferência de tecnologia e franquia junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trabalho observa questões relativas à insegurança jurídica, o excesso de burocracia gerado, a relação da questão com o Sistema Brasileiro de Defesa Econômica e a inexistência dessa realidade em outras sistemáticas jurídicas de países de maior relevo internacional. Por fim, tais procedimentos burocráticos passam a ser objeto de crítica sob o olhar da adoção de medidas compatíveis com o grau de abertura econômica do Brasil, entendendo com isso que dita exigência legal contribui para o chamado “Custo Brasil”.

Biografia do Autor

Ricardo Luiz Sichel, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1983), mestrado em Propriedade Industrial - Westfälische Wilhelms Universitat Münter (1995) e doutorado em Direito Europeu de Patentes - Westfälische Wilhelms Universitat Münter (2002). Foi procurador federal localizado na Procuradoria Federal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, até a sua cessão à Universidade Federal no Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Exerci o cargo de Procurador-Geral da Agência Reguladora e Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, com competência para regular contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico e energia (gás), até 01/09/2007. A partir de outubro de 2007, passei a ocupar a Chefia de Divisão de Orientação Jurídica da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Exerci este cargo até abril de 2009. De março a dezembro de 2009 cursei, na Escola Superior de Guerra, o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia(CAEPE), tendo redigido monografia sobre o Direito da Propriedade Intelectual. Exeri de 1 de março de 2010 até 20 de julho de 2010, o cargo de Diretor da Escola de Administração, do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). De 21 de julho de 2010 até 9 de dezembro de 2010, atuei na Procuradoria Federal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, coordenando, também Grupo de Trabalho com vistas a instituição do Centro de Defesa da Propriedade Intelectual. No período de 10 de dezembro de 2010 até 01 de setembro de 2011, exerci o cargo de Chefe da Coordenação de Defesa da Propriedade Intelectual, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, estabelecendo seus mecanismos de atuação, na área de estudos de viabilidade para a instituição de procedimentos de arbitragem e mediação na área de propriedade intelectual.

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

Ralile de Figueiredo Magalhães, G., & Sichel, R. L. (2020). A BUROCRACIA NOS CONTRATOS DE AVERBAÇÃO DE TECNOLOGIA NO BRASIL. Revista Direito Em Debate, 29(53), 153–167. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.153-167